Vitória da conquista - 4ª vara cível e comercial

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2597
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8007120-33.2019.8.05.0274 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Jaziel Vieira Conceicao
Advogado: Jaziel Vieira Conceicao (OAB:0009757/BA)
Réu: Dilma Aparecida De Sousa Ribeiro

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Coquista

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons., Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Rua Min. Victor Nunes Leal, S/N – 3º Andar, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45031-140

Fone: (77) 3229-1141, Vitória da Conquista-BA. Email: vconquista4vcivel@tjba.jus.br


8007120-33.2019.8.05.0274 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

AUTOR: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO

RÉU: DILMA APARECIDA DE SOUSA RIBEIRO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas pendentes, juntando aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais. (Emissão de DAJE através do link: https://eselo.tjba.jus.br/)

DAJE - Dos Processos Judiciais em Geral - Código 32069


Vitória da Conquista, 8 de abril de 2020

Mirelle Melo Pires Luz

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8001349-40.2020.8.05.0274 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Tais Aparecida De Araujo Campos
Advogado: Katia Cristina Fonseca Coelho (OAB:0265364/SP)
Réu: Destak Patrimonial Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia

Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal,Caminho da UESB - CEP 45029-260-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

PROCESSO: 8001349-40.2020.8.05.0274

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

ASSUNTO: [Intimação]

AUTOR: TAIS APARECIDA DE ARAUJO CAMPOS

RÉU: DESTAK PATRIMONIAL LTDA



Vistos.



1.- Intime-se a parte interessada, na pessoa da patronesse que subscreve o petitório de ID nº 45338802 para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento:

a) Efetuar a correta instrução da deprecata, acostando cópia do despacho e da procuração outorgada pelas partes aos seus patrono, conforme exige o art. 460, inc. II do CPC.

b) efetuar o preparo do feito.

2.- Intimem-se e cumpra-se.


Vitória da Conquista/BA,31 de janeiro de 2020



Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA DA SILVA ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020

ADV: MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), ENRICO MENEZES COELHO (OAB 18027/BA) - Processo 0000189-34.2011.8.05.0274 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - AUTOR: Glaydson Gonçalves - RÉU: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA - Posto isso, rejeitadas as questões processuais suscitadas, no mérito, JULGO INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE os pleitos revisionais. JULGO IMPROCEDENTE, também a consignação em pagamento formulado pelo autor, autorizando o levantamento dos eventuais valores consignados parcialmente pelo réu, mediante a comprovação da existência do débito. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrado em de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, eis que não se trata de causa complexa, o patrocínio ocorreu na sede da advocacia do patrono, houve prática de diversos atos processuais e o advogado empregou grau de zelo normal, conforme consignado no despacho inicial. Transitado em julgado a sentença e havendo custas a recolher, remetam-se os autos à Central de Custas. Após a remessa, eventual pleito de pagamento das custas devem ser direcionado aquele setor, sob pena de arcar com as consequências da mora tributária. P. R. I.

ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA), MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 15551/BA) - Processo 0000692-46.1997.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A. - RÉU: LASAUTO PEÇAS LTDA e outros - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fl. 204, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, em especial, indicar o valor da dívida para possibilitar a realização de bloqueio de valores, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB 12837/BA), PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12746/BA), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB 24133/BA) - Processo 0000809-71.1996.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Edmilson Alves de Matos e outro - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fl. 129, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, em especial, recolher as custas necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: VALTER DE SOUZA CUNHA (OAB 6724/BA), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB 18667/BA) - Processo 0000962-70.1997.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A. - RÉU: A. F. COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA. e outro - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fl. 158, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, em especial, indicar os valores da dívidas para possibilitar a correta realização do bloqueio, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: OSVALDO AMORIM NETO (OAB 16150/BA) - Processo 0001090-27.1996.8.05.0274 - Procedimento Comum - AUTOR: Unimed do Sudoeste - RÉU: Almir Cordeiro Vieira - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fls. 181, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, em especial, promover a citação do requerido, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA), WESLEY PIRES DE SOUSA (OAB 22661/BA), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 29148/BA) - Processo 0001564-70.2011.8.05.0274 - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários - CONSGTE: MANOEL ROCHA BRITO - CONSIGNADO: BV FINANCEIRA S/A - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fls. 149, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, sob pena de extinção. 2.-Intime-se e cumpra-se.

ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), RUY HERMANN ARAUJO MEDEIROS (OAB 3619/BA) - Processo 0003094-90.2003.8.05.0274 - Procedimento Comum - AUTOR: Julinda Cristina Breito Conti - RÉ: Companhia de Seguros Alianca do Brasil Sa - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fls. 343, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, em especial, se manifestar sobre as informações constante do aludido ato, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB), MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA (OAB 21096/BA) - Processo 0005313-47.2001.8.05.0274 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Total Distribuidora Ltda. - DEVEDORA: Eliene Andrade Mendes e outros - 1.- Intime-se a parte autora, por seu patrono nos autos, para promover o efetivo andamento do feito, em especial, indicar bens dos executados para constrição. 2.- Decorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação ou sem o efetivo andamento do feito, intime-se mais uma vez o autor, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação contida no item anterior, sob pena de extinção. 3.- Intime-se e cumpra-se.

ADV: MARIA VITÓRIA DIAS AMORIM (OAB 21831/BA) - Processo 0006873-43.2009.8.05.0274 - Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AUTORA: Aldina Pereira Silva - RÉU: Master Plan Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - 1.- Já tendo decorrido mais de trinta dias da determinação de fls. 52, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8011194-33.2019.8.05.0274 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Nilda Rodrigues Santos
Advogado: Marco Aurelio...

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