Vitória da conquista - 4ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg público

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3193
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0500510-36.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Milton Alves Viana
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688)
Executado: Clodoaldo De Oliveira Santos
Executado: Ivanilda Marcia Barreto Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0500510-36.2016.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Autor: MILTON ALVES VIANA

Réu: EXECUTADO: CLODOALDO DE OLIVEIRA SANTOS e outros

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, conforme documento de ID. 247358537.

Vitória da Conquista/BA,4 de outubro de 2022.

José Luiz Jesus Sousa

Assessor de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0503383-09.2016.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Camilla Barbosa Pessoa De Melo (OAB:PE30701)
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Executado: Erivaldo Fonseca De Oliveira & Cia Ltda - Me
Executado: Erivaldo Fonseca De Oliveira
Terceiro Interessado: Erivaldo Fonseca De Oliveira Cia Ltda Me Através De Sua Sócia Thatyana Alves Guimarães

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0000929-17.1996.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386)
Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A)
Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A)
Executado: Washington Correa De Melo
Executado: Euzebio Barbosa De Souza

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0504525-14.2017.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Nei Contabilidade Ltda
Executado: Daiane Oliveira Gusmao
Executado: Sidnei Franca Gusmao

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0000354-43.1995.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Banco Economico S. A. Em Liquidacao
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Herver Silva Neto
Advogado: Alan Anderson Nascimento Pitombo (OAB:BA35985)
Executado: Joao Lopes Dos Santos
Advogado: Josue Alexandrino Da Silva (OAB:SP89367)
Executado: Marcilio Gutierrez

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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