Vitória da conquista - 4ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg. Público

Data de publicação11 Abril 2023
Gazette Issue3309
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0007179-80.2007.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Executado: Adalberto Gomes Faria Neto
Executado: Neto Veiculos E Corretagem Ltda - Me
Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522)
Executado: Gilmara Dos Santos Faria

Ato Ordinatório:

0007179-80.2007.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

EXECUTADO: ADALBERTO GOMES FARIA NETO, NETO VEICULOS E CORRETAGEM LTDA - ME, GILMARA DOS SANTOS FARIA

ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)


CERTIFICO, para os devidos fins que este processo figura na relação de paralisados há mais de 100 dias. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora, por advogado, para ter(em) conhecimento do documento anexo referente a petição de ID 319160788, bem como recolher as custas para cumprimento do item 1, do despacho de ID 298484105, no prazo de 15 dias.

Vitória da Conquista, 10 de abril de 2023.

NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO

Técnico(a) Judiciário(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8003129-10.2023.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Suscitante: Anselmo Amorim Silva
Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489)
Suscitado: Tatiane Max Brito Soares
Suscitado: Cooperativa De Consumo Dos Proprietarios De Veiculos E Transportadores De Cargas E Passageiros Da Bahia - Coopsafe

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

PROCESSO: 8003129-10.2023.8.05.0274

CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)

ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]

SUSCITANTE: ANSELMO AMORIM SILVA

SUSCITADO: TATIANE MAX BRITO SOARES, COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DA BAHIA - COOPSAFE



Vistos.



1.- Cite-se a sócia e a Pessoa Jurídica que se pleiteia a desconsideração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.

2.- Retire o feito principal da pauta dos feitos em andamento, nos termos do art. 133, § 3º do CPC.

3.- Intime-se e cumpra-se.

Vitória da Conquista/BA, 14 de março de 2023



Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8003129-10.2023.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Suscitante: Anselmo Amorim Silva
Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489)
Suscitado: Tatiane Max Brito Soares
Suscitado: Cooperativa De Consumo Dos Proprietarios De Veiculos E Transportadores De Cargas E Passageiros Da Bahia - Coopsafe

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

PROCESSO: 8003129-10.2023.8.05.0274

CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)

ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]

SUSCITANTE: ANSELMO AMORIM SILVA

SUSCITADO: TATIANE MAX BRITO SOARES, COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DA BAHIA - COOPSAFE



Vistos.



1.- Cite-se a sócia e a Pessoa Jurídica que se pleiteia a desconsideração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.

2.- Retire o feito principal da pauta dos feitos em andamento, nos termos do art. 133, § 3º do CPC.

3.- Intime-se e cumpra-se.

Vitória da Conquista/BA, 14 de março de 2023



Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8009061-81.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Almira Ferreira Do Amaral
Advogado: Luciana Porto Correia Fonseca (OAB:BA39105)
Procurador: Ivone Amaral Silva
Procurador: Ivone Amaral Silva
Reu: Servico De Assistencia Medica E Urgencia Sa Samur
Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Coquista

4ª Vara de Feitos de Rel de Cons., Cíveis, Comerciais e Registros Públicos

Rua Min. Victor Nunes Leal, S/N – 3º Andar, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45031-140

Fone: (77) 3229-1141, Vitória da Conquista-BA. Email: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8009061-81.2020.8.05.0274 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: ALMIRA FERREIRA DO AMARAL

Réu: REU: SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA E URGENCIA SA SAMUR


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de honorários periciais de ID 337264923.

Vitória da Conquista, 14 de dezembro de 2022.

Idena Borges Lacerda

Servidora de Gabinete


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0000270-47.1992.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Transportadora Jamille Ltda
Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519)
Executado: Edson Ferreira Lima
Executado: Marlene De Oliveira Nogueira Lima
Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468)

Ato Ordinatório:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo 0000270-47.1992.8.05.0274

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

EXECUTADO: TRANSPORTADORA JAMILLE LTDA, EDSON FERREIRA LIMA, MARLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA LIMA

Considerando o Ato Normativo Conjunto n.º 45, de 15/12/2021 o qual determina que os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Bahia sejam realizados no BRB – Banco de Brasília S.A.:

Intime-se o(a) beneficiário(a) para informar seus Dados Bancários ou Chave Pix, assim como o CPF/CNPJ do respectivo titular bancário, no prazo de 05 (cinco) dias, com a finalidade de expedição do alvará eletrônico no Sistema Judicial Bancário – BRBJus.

Vitória da Conquista, 10 de abril de 2023.

MIRELLE MELO PIRES LUZ

Diretora Administrativa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8004553-87.2023.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: R. P. M. D. S.
Advogado: Larissa Chaves De Souza (OAB:BA70100)
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)
Requerente: Malu Taynara De Sousa Monteiro
Advogado: Larissa Chaves De Souza (OAB:BA70100)
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)
Requerido: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Decisão: ...

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