Vitória da conquista - 4ª vara dos feitos de relações de consumo, cíveis, comerciais e reg. Público
Data de publicação | 11 Abril 2023 |
Gazette Issue | 3309 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0007179-80.2007.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Executado: Adalberto Gomes Faria Neto
Executado: Neto Veiculos E Corretagem Ltda - Me
Advogado: Paulo De Araujo Santos (OAB:BA12522)
Executado: Gilmara Dos Santos Faria
Ato Ordinatório:
0007179-80.2007.8.05.0274
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
EXECUTADO: ADALBERTO GOMES FARIA NETO, NETO VEICULOS E CORRETAGEM LTDA - ME, GILMARA DOS SANTOS FARIA
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
CERTIFICO, para os devidos fins que este processo figura na relação de paralisados há mais de 100 dias. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: intime(m)-se a(s) parte(s) autora, por advogado, para ter(em) conhecimento do documento anexo referente a petição de ID 319160788, bem como recolher as custas para cumprimento do item 1, do despacho de ID 298484105, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista, 10 de abril de 2023.
NEZILIA DE OLIVEIRA COUTINHO
Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003129-10.2023.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Suscitante: Anselmo Amorim Silva
Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489)
Suscitado: Tatiane Max Brito Soares
Suscitado: Cooperativa De Consumo Dos Proprietarios De Veiculos E Transportadores De Cargas E Passageiros Da Bahia - Coopsafe
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos
Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo
Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8003129-10.2023.8.05.0274
CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]
SUSCITANTE: ANSELMO AMORIM SILVA
SUSCITADO: TATIANE MAX BRITO SOARES, COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DA BAHIA - COOPSAFE
Vistos.
1.- Cite-se a sócia e a Pessoa Jurídica que se pleiteia a desconsideração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
2.- Retire o feito principal da pauta dos feitos em andamento, nos termos do art. 133, § 3º do CPC.
3.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 14 de março de 2023
Márcia da Silva Abreu
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8003129-10.2023.8.05.0274 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Suscitante: Anselmo Amorim Silva
Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489)
Suscitado: Tatiane Max Brito Soares
Suscitado: Cooperativa De Consumo Dos Proprietarios De Veiculos E Transportadores De Cargas E Passageiros Da Bahia - Coopsafe
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos
Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo
Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8003129-10.2023.8.05.0274
CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]
SUSCITANTE: ANSELMO AMORIM SILVA
SUSCITADO: TATIANE MAX BRITO SOARES, COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DA BAHIA - COOPSAFE
Vistos.
1.- Cite-se a sócia e a Pessoa Jurídica que se pleiteia a desconsideração, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
2.- Retire o feito principal da pauta dos feitos em andamento, nos termos do art. 133, § 3º do CPC.
3.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 14 de março de 2023
Márcia da Silva Abreu
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8009061-81.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Almira Ferreira Do Amaral
Advogado: Luciana Porto Correia Fonseca (OAB:BA39105)
Procurador: Ivone Amaral Silva
Procurador: Ivone Amaral Silva
Reu: Servico De Assistencia Medica E Urgencia Sa Samur
Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons., Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Rua Min. Victor Nunes Leal, S/N – 3º Andar, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45031-140 Fone: (77) 3229-1141, Vitória da Conquista-BA. Email: vconquista4vcivel@tjba.jus.br |
Processo nº: 8009061-81.2020.8.05.0274 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: ALMIRA FERREIRA DO AMARAL
Réu: REU: SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA E URGENCIA SA SAMUR
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de honorários periciais de ID 337264923.
Vitória da Conquista, 14 de dezembro de 2022.
Idena Borges Lacerda
Servidora de Gabinete
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0000270-47.1992.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Transportadora Jamille Ltda
Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519)
Executado: Edson Ferreira Lima
Executado: Marlene De Oliveira Nogueira Lima
Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468)
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo 0000270-47.1992.8.05.0274
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
EXECUTADO: TRANSPORTADORA JAMILLE LTDA, EDSON FERREIRA LIMA, MARLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA LIMA
Considerando o Ato Normativo Conjunto n.º 45, de 15/12/2021 o qual determina que os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário do Estado da Bahia sejam realizados no BRB – Banco de Brasília S.A.:
Intime-se o(a) beneficiário(a) para informar seus Dados Bancários ou Chave Pix, assim como o CPF/CNPJ do respectivo titular bancário, no prazo de 05 (cinco) dias, com a finalidade de expedição do alvará eletrônico no Sistema Judicial Bancário – BRBJus.
Vitória da Conquista, 10 de abril de 2023.
MIRELLE MELO PIRES LUZ
Diretora Administrativa
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO
8004553-87.2023.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: R. P. M. D. S.
Advogado: Larissa Chaves De Souza (OAB:BA70100)
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)
Requerente: Malu Taynara De Sousa Monteiro
Advogado: Larissa Chaves De Souza (OAB:BA70100)
Advogado: Bruno Santos Sousa (OAB:BA31616)
Requerido: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Decisão: ...
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