Vit�ria da conquista - 4� vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis, comerciais e reg p�blico

Data de publicação05 Junho 2023
Gazette Issue3346
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8000768-54.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Jose Carlos De Sena Ltda
Advogado: Cindia Loranne Leite Bezerra (OAB:PE40087)
Advogado: Marco Antonio Cavalcanti De Sa E Benevides Filho (OAB:PE30178)
Reu: Nelida Do Brasil Comercio E Importacao Ltda - Epp
Advogado: Luiz Fernando Nicolelis (OAB:SP176940)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO

PROCESSO: 8000768-54.2022.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DE SENA LTDA

PARTE RÉ: NELIDA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP


Vistos.



1.- Não conheço dos Embargos de Declaração de ID nº 389423835 por não ser cabível na hipótese desenhada nos autos.

De fato, o embargante se mostra irresignado pela cobrança efetuada pelo Cartório das despesas processuais em decorrência do Ato Ordinatório de ID nº 388456574. Todavia, o referido ato processual não traduz uma decisão judicial.

O art. 1.022 do CPC, diz:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

Como visto, o reportado recurso é cabível para decisões judiciais. O ato questionado trata-se de simples andamento do feito sem conteúdo decisório, além de não ser proferido pelo Juiz.

Os atos Ordinatórios possuem previsão no art. 203, § 4º do CPC, além do Provimento Conjunto nº 06/2016 das Corregedorias deste Tribunal.

O referido dispositivo legal orienta que os atos ordinatórios são passíveis de revisão judicial, quando necessário. Desta forma, quando a parte não concorda com o ato, poderá postular junto ao Juiz presidente a correção ou ajuste do ato.

Conhecendo o teor dos Embargos como pedido de controle do ato, rejeito os argumentos em sua integralidade. Não há qualquer erro material no referido Ato Ordinatório.

Realmente a parte requerida foi intimada para recolher as despesas de intimação pessoal do autor, tendo em vista que houve o pedido de sua oitiva conforme petitório de ID nº 294461087, item "a". Desta forma, a responsabilidade pelo recolhimento das despesas para o ato requerido é da ré. Caso não tenha cumprido a determinação, restará prejudicada com a realização do reportado ato.

2.- Intimem-se e cumpra-se.



Vitória da Conquista/BA,01 de junho de 2023.



Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8003446-76.2021.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista
Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290)
Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981)
Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970)
Reu: Marcio Dos Santos Lima Informatica

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8003446-76.2021.8.05.0274 Classe Assunto: MONITÓRIA (40)

Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA

Réu: REU: MARCIO DOS SANTOS LIMA INFORMATICA

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD.

Vitória da Conquista/BA,2 de junho de 2023.

José Luiz Jesus Sousa

Assessor de Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0000853-02.2010.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Publio Factoring Fomento Mercantil Ltda - Me
Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130)
Executado: Giderval Vieira Sampaio
Advogado: Marlon Nogueira Flick (OAB:BA28238)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0000853-02.2010.8.05.0274 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Autor: PUBLIO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME

Réu: EXECUTADO: GIDERVAL VIEIRA SAMPAIO

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.

Vitória da Conquista/BA,2 de junho de 2023.

José Luiz Jesus Sousa

Assessor de Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8006821-56.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Vainner Ricardo Bom
Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910)
Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834)
Reu: Royal Incorporacao De Empreendimentos Ltda - Epp
Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos

Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8006821-56.2019.8.05.0274 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: VAINNER RICARDO BOM

Réu: REU: ROYAL INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD.

Vitória da Conquista/BA,2 de junho de 2023.

José Luiz Jesus Sousa

Assessor de Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

0801618-61.2015.8.05.0274 Despejo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Args Participacoes Ltda - Me
Advogado: Flavio Farias De Carvalho (OAB:BA21216)
Reu: Cia.do Ferro Ltda. - Me
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908)
Reu: Antonio Joaquim Cruzes
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908)
Reu: Manuela Cruzes De Andrade
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908)

Ato Ordinatório:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

0801618-61.2015.8.05.0274

DESPEJO (92)

AUTOR: ARGS PARTICIPACOES LTDA - ME

REU: CIA.DO FERRO LTDA. - ME, ANTONIO JOAQUIM CRUZES, MANUELA CRUZES DE ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO...

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