Vitória da conquista - 5ª vara dos feitos relativos às rel de cons , cíveis e comerc

Data de publicação23 Agosto 2021
Número da edição2926
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
SENTENÇA

8004355-55.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Executado: Agropecuaria Nossa Senhora Da Conceicao Ltda - Me
Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:0015468/BA)

Sentença:

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

R. Min. Victor Nunes Leal, 75, 3º andar, Cidade Universitária, 45031-140, 77-3229-1150, 08:00 às 18:00 horas.


Processo nº: 8004355-55.2020.8.05.0274

Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Autor: BRADESCO SAUDE S/A

Réu: AGROP. NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME

SENTENÇA nº 013/2021


VISTOS estes autos acima numerados, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que BRADESCO SAUDE S/A, representado processualmente, moveu contra AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME, também representado judicialmente, processo instaurado em 23/03/2020.

2.- O Exequente promoveu a presente ação objetivando receber o pagamento de alegado crédito fundado em título executivo, realizando-se a citação do Executado. Os litigantes apresentaram o acordo lavrado na peça (ato nº 82971582), pela qual pactuaram acerca da solução do litígio e requereram a sua homologação com a suspensão até o cumprimento integral da avença.

3.- Após homologação (ato nº 108051730), o Exequente foi instado a manifestar sobre a satisfação do acordo, noticiando seu integral cumprimento.

4.- Diante da satisfação do crédito reclamado, DECLARA-SE extinta a Execução. Não havendo recurso nem pendências tributárias, proceda-se às anotações de baixa no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, e arquive-se este processo. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE cópia autêntica desta sentença.

Vitória da Conquista (BA), 20 de agosto de 2021.


CÉSAR Batista de SANTANA

Juiz Tit. da 5ª Vara de Rels. de Consumo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8010616-36.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:133406 /MG)
Executado: Vagner Reis Almeida

Decisão:

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

R. Min. Victor Nunes Leal, 75, 3º andar, Cidade Universitária, 45031-140, 77-3229-1150, 08:00 às 18:00 horas.


Processo nº: 8010616-36.2020.8.05.0274

Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADM. DE CONSORCIOS LTDA

EXECUTADO(A): VAGNER REIS ALMEIDA

Vistos.

Antes mesmo da citação do(a) Executado(a) para pagar a dívida exigida, os litigantes formalizaram o acordo correspondente ao ato processual nº 111957239, estabelecendo aquele modo de solução do crédito exequendo, dispondo sobre as despesas processuais e a suspensão da execução pleiteando a respectiva homologação.

Apesar do fato do R. haver firmado, pessoalmente, sem a devida representação processual, a peça postulatória para homologar a transação, nisto se identifica apenas uma ineficácia parcial do ato postulatório, para o qual subsiste aptidão porque o outro copostulante tem capacidade para tanto. Quanto ao seu conteúdo (a transação), trata-se de negócio jurídico para o qual o R. não depende de representação processual. Aproveita-se, portanto, aquela postulação porque o A. poderia, sozinho, ter submetido a referida transação para o crivo judicial.

Trata-se de transação entre sujeitos capazes acerca de interesses patrimoniais, pela qual os Transigentes ajustaram a quantia e o modo de cumprimento da obrigação objeto da pretensão executória mediante pagamento em prestações futuras, e pediram a suspensão do processo.

HOMOLOGA-SE a transação celebrada assegurando todos os seus efeitos jurídicos, e DETERMINA-SE a suspensão da Execução nos termos do Art. 921-V, do Cód. de Proc. Civil, até o termo final da última prestação assumida pelo(a) Transigente devedor(a), ressalvada a continuidade da Execução a pedido do Transigente credor ou a extinção precoce mediante notícia de satisfação da obrigação.

À Secretaria para implementar a suspensão na plataforma digital. Publique-se.

Vitória da Conquista (BA), 20 de agosto de 2021.


CÉSAR Batista de SANTANA

Juiz Tit. da 5ª Vara de Rels. de Consumo

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR BATISTA DE SANTANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRELLA MARIA SERTÃO DE ALMEIDA VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2021

ADV: NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 14896/BA), ROBERTO MOTA DA CRUZ (OAB 17134/BA) - Processo 0300894-17.2015.8.05.0274 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: Nilzabete Santos de Jesus - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimam-se os litigantes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia médica, a realizar-se no dia 25/08/2021, às 11h30min, no Consultório do Dr. Joás Meira Cardoso, localizado no Shopping Itatiaia, sito na Avenida Crescêncio Silveira, 297, Centro (Próximo ao LABO), nesta cidade. Contato: 77 3421-6303. À publicação.

ADV: JANAÍNA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 24053/BA) - Processo 0305400-36.2015.8.05.0274 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: Elioterio Moreira Alcantara - REQUERIDA: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimam-se os litigantes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia médica, a realizar-se no dia 25/08/2021, às 13h30min, no Consultório do Dr. Joás Meira Cardoso, localizado no Shopping Itatiaia, sito na Avenida Crescêncio Silveira, 297, Centro (Próximo ao LABO), nesta cidade. Contato: 77 3421-6303. À publicação

ADV: DANIEL TAMANDARÉ COSTA SAMPAIO (OAB 49749/BA) - Processo 0501270-77.2019.8.05.0274 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: Paulo Rodrigues Freire - RÉU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimam-se os litigantes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia médica, a realizar-se no dia 25/08/2021, às 10h30min, no Consultório do Dr. Joás Meira Cardoso, localizado no Shopping Itatiaia, sito na Avenida Crescêncio Silveira, 297, Centro (Próximo ao LABO), nesta cidade. Contato: 77 3421-6303. À publicação.

ADV: EDNA JARDIM BRAGA SANTOS (OAB 37502/BA), VANESSA BRITO PINHEIRO BOMFIM (OAB 37501/BA) - Processo 0502171-55.2013.8.05.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: LUIS CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimam-se os litigantes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia médica, a realizar-se no dia 25/08/2021, às 10h, no Consultório do Dr. Joás Meira Cardoso, localizado no Shopping Itatiaia, sito na Avenida Crescêncio Silveira, 297, Centro (Próximo ao LABO), nesta cidade. Contato: 77 3421-6303. À publicação.

ADV: FABIAN TOURINHO SILVA (OAB 17707/BA), DONATO DI GREGORIO NETO (OAB 51313/BA), ALEX MEIRA ALVES (OAB 55401/BA) - Processo 0507444-39.2018.8.05.0274 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: JOSE GOMES DE ANDRADES - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Intimam-se os litigantes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia médica, a realizar-se no dia 25/08/2021, às 09h30min, no Consultório do Dr. Joás Meira Cardoso, localizado no Shopping Itatiaia, sito na Avenida Crescêncio Silveira, 297, Centro (Próximo ao LABO), nesta cidade. Contato: 77 3421-6303. À publicação.

ADV: LANA BORBA LEITE (OAB 25017/BA) - Processo 0509379-17.2018.8.05.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - AUTORA: EVANETE MARIA DE SOUZA - RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimam-se os litigantes para tomarem conhecimento do agendamento da perícia médica, a realizar-se no dia 25/08/2021, às 09h, no Consultório do Dr. Joás Meira Cardoso, localizado no Shopping Itatiaia, sito na Avenida Crescêncio Silveira, 297, Centro (Próximo ao LABO), nesta cidade. Contato: 77 3421-6303. À publicação.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8010616-36.2020.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:133406 /MG)
Executado: Vagner Reis Almeida

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