Vit�ria da conquista - 5� vara dos feitos de rela��es de cons, c�veis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação19 Agosto 2022
Número da edição3160
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8004280-16.2020.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Parte Autora: Adriana Dorea Da Silva
Advogado: Liliam Souza Viana (OAB:MG162218)
Parte Re: Tiago
Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311)
Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA23612-A)
Parte Re: Tainara Sousa Brito
Advogado: Jose Correia Dos Santos (OAB:BA7311)
Advogado: Sizino Duque Dos Santos (OAB:BA23612-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 3º Andar,

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1150, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br


DESPACHO

PROCESSO: 8004280-16.2020.8.05.0274

CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)

ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]

AUTOR: ADRIANA DOREA DA SILVA

RÉU: TIAGO e outros



Vistos.



1.- CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para contestar o pedido de habilitação conforme ID n°209804365 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 690 do CPC.

2.- Intimem-se e cumpra-se.



Vitória da Conquista/BA,14 de julho de 2022.



Márcia da Silva Abreu

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8007962-42.2021.8.05.0274 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Bruno Duarte Amazonas Pedroso Registrado(a) Civilmente Como Bruno Duarte Amazonas Pedroso
Advogado: Thamila Sousa Vilas Boas (OAB:BA21674)
Reu: Caminho Da Barra Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Reu: Terras Alphaville Vitoria Da Conquista Empreendimentos Imobiliarios Ltda.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br




PROCESSO: 8007962-42.2021.8.05.0274

CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)

ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Moral]

AUTOR: BRUNO DUARTE AMAZONAS PEDROSO

REU: CAMINHO DA BARRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.



DESPACHO


Vistos.

1.Cite(m)-se, conforme requerido na petição de ID nº 220762602, mediante o recolhimento das custas devidas.

2. Deve o Cartório Integrado oficiar a instituição Serasa para fins de cumprimento do item 2 do despacho de ID nº 217478797

P. Intimem-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA, 5 de agosto de 2022.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito 1º Substituto

(documento assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8009746-88.2020.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: I. S.
Advogado: Camila Requiao Rosa (OAB:BA31809)
Reu: M. D. F. B. Z.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br




PROCESSO: 8009746-88.2020.8.05.0274

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Busca e Apreensão]

AUTOR: ILTEMBERG SILVA

REU: MARIANNA DE FRANCA BRITO ZAMELUTE



DESPACHO


Vistos.

Defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte Autora.

Intima-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o que se determina no primeiro parágrafo do Despacho de ID n° 105087320, sob pena de indeferimento da petição inicial.

P. Intimem-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA, 8 de agosto de 2022.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito 1º Substituto

(documento assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8007295-56.2021.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerido: Parque Real Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Requerente: Keila Ramos Dos Santos Silva
Advogado: Jamilton Oliveira Cardoso (OAB:BA28032)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br




PROCESSO: 8007295-56.2021.8.05.0274

CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)

ASSUNTO: [Compra e Venda, Contratos de Consumo]

REQUERENTE: KEILA RAMOS DOS SANTOS SILVA

REQUERIDO: PARQUE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA



DESPACHO


Vistos.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte Autora.

O pedido de tutela provisória será apreciado após o contraditório.

Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para a data de 30.09.2022, às 14:30 horas, a ser realizada pelo CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso:

https://call.lifesizecloud.com/4322154

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.

CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência ora designada, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [I] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [II] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).

Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) Autor(a)(s) ou da(o)(s) Ré(u)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.

A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 344 do CPC).

A parte Autora será intimada na pessoa do(a) seu(a) advogado(a), via DJE (art. 334, §3º, do CPC).

Confiro ao presente força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Ré, o qual será acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.

P. Intimem-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA, 10 de agosto de 2022.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito 1º Substituto

(documento assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DECISÃO

8010514-48.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Carlo Scippa
Advogado: Priscila Miranda Perez Hasselmann (OAB:BA26711)
Reu: Morais Andrade Construcoes Ltda - Me
Reu: Jose Ricardo Morais Santos - Me
Reu: Dominium Assessoria E Administracao De Condominios Ltda - Me

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidentes de Trabalho

Av. Ministro Victor Nunes Leal, nº 75, 3º andar, Cidade Universitária

CEP 45031-140, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br

PROCESSO: 8010514-48.2019.8.05.0274

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Rescisão / Resolução]

AUTOR: CARLO SCIPPA

REU: MORAIS ANDRADE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE...

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