Vit�ria da conquista - 5� vara dos feitos de rela��es de cons, c�veis, comerciais e acidente trabalho

Data de publicação25 Outubro 2023
Gazette Issue3440
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8011561-52.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Ozeane Lima Oliveira Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária

Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA

Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br




PROCESSO: 8011561-52.2022.8.05.0274

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

ASSUNTO: [Inadimplemento]

EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

EXECUTADO: OZEANE LIMA OLIVEIRA SILVA



DESPACHO


Vistos.

Devidamente citado/intimado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s), não houve pagamento do débito.

Em obediência à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino a penhora de dinheiro via sistema SISBAJUD.

P. Intimem-se.

VITÓRIA DA CONQUISTA, 4 de maio de 2023.

JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ

JUÍZA DE DIREITO

(documento assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8003757-96.2023.8.05.0274 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: B. T. D. B. S.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: J. G. D. J. J.

Intimação:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br

8003757-96.2023.8.05.0274

REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)

REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

REQUERIDO: JORGE GOMES DE JESUS JUNIOR

ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)


Intima-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da CERTIDÃO retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.


Vitória da Conquista - Bahia, 10 de Agosto de 2023

Adriana Fagundes Fonseca

Diretora de Atendimento

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8006592-91.2022.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Lions Clube De Vitoria Da Conquista Mongoio
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Jpa Alves E Cia Ltda
Reu: Joao Paulo Antonio Alves
Reu: Carlos Oberto Sousa Alves

Intimação:

8006592-91.2022.8.05.0274

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)

LIONS CLUBE DE VITORIA DA CONQUISTA MONGOIO

JPA ALVES E CIA LTDA e outros (2)


ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)




Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, recolher as custas abaixo indicadas necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas:


(3) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017;

(2) DAJE - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente - código 49032.


Vitória da Conquista - Bahia, 10 de outubro de 2023.

FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO

8009539-21.2022.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: S Nunes Ribeiro Oliveira Assessoria Contabil

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista

Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo

Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br


SENTENÇA

PROCESSO: 8009539-21.2022.8.05.0274

AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP

RÉU: S NUNES RIBEIRO OLIVEIRA ASSESSORIA CONTABIL


COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP, qualificada nos autos, através de advogado(a) devidamente constituído, ingressou neste Juízo com AÇÃO MONITÓRIA em face de MARCIO OLIVEIRA GUIMARAES, também qualificado nos autos.

Alega a parte autora ser credora da importância de R$ 10.614,87 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos), conforme extratos anexos, referente a débitos no cheque especial conforme petição de ID nº. 216903012, o qual não foi honrado pela parte ré.

O requerido, devidamente citado para pagamento, deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de Embargos.

É o relatório.

Decido.

O processo comporta julgamento antecipado, tratando-se de matéria exclusivamente de direito em virtude dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, nos precisos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.

Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos monitórios ou pagamento, há de se aplicar as disposições do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil ("Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial").

Ressalte-se ainda que incide a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial por força da revelia e falta de impugnação especificada, notadamente a existência da relação jurídica entre as partes e a inadimplência.

Com efeito, opera-se a constituição do título executivo judicial no valor pretendido na inicial, acrescido de correção monetária e de juros de mora legais desde a data da citação, nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil.

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para converter o mandado monitório em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor indicado na inicial, acrescido de juros e correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora a contar da citação.

Por força da sucumbência a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Aguarde-se o prazo recursal.

Transitada esta Decisão em julgado, manifeste-se a parte autora/exequente, apresentando cálculo atualizado para fins de cumprimento de Sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias.

Decorrido o prazo sem iniciativa, recolham-se eventuais custas e arquivem-se os autos com as anotações necessárias, sem prejuízo de oportuno desarquivamento pela parte interessada.

Intimem-se.

Vitória da Conquista, 5 de setembro de 2023.


Rodrigo Souza Britto

Juiz de Direito

(Assinado Eletronicamente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO

8008308-22.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Ricardo Vasconcelos Mota
Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059)
Advogado: Yana Cairo Oliveira (OAB:BA74491)
Requerido: Gutemberg Teixeira - Me
Requerido: Gutemberg Teixeira
Requerido: Frutosdias Comercio E Servicos S/a
Requerido: Luciano Alves Dos Santos

Ato Ordinatório:

CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.

Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br



8008308-22.2023.8.05.0274

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE:...

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