Vit�ria da conquista - 5� vara dos feitos de rela��es de cons, c�veis, comerciais e acidente trabalho
Data de publicação | 25 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3440 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8011561-52.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Ozeane Lima Oliveira Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA
Email: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 8011561-52.2022.8.05.0274
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Inadimplemento]
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: OZEANE LIMA OLIVEIRA SILVA
DESPACHO
Vistos.
Devidamente citado/intimado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s), não houve pagamento do débito.
Em obediência à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino a penhora de dinheiro via sistema SISBAJUD.
P. Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 4 de maio de 2023.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ
JUÍZA DE DIREITO
(documento assinado digitalmente)
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5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003757-96.2023.8.05.0274 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: B. T. D. B. S.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: J. G. D. J. J.
Intimação:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
8003757-96.2023.8.05.0274
REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: JORGE GOMES DE JESUS JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Intima-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da CERTIDÃO retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 10 de Agosto de 2023
Adriana Fagundes Fonseca
Diretora de Atendimento
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5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8006592-91.2022.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Lions Clube De Vitoria Da Conquista Mongoio
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Jpa Alves E Cia Ltda
Reu: Joao Paulo Antonio Alves
Reu: Carlos Oberto Sousa Alves
Intimação:
8006592-91.2022.8.05.0274
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
LIONS CLUBE DE VITORIA DA CONQUISTA MONGOIO
JPA ALVES E CIA LTDA e outros (2)
ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016)
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, recolher as custas abaixo indicadas necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas:
(3) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017;
(2) DAJE - Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente - código 49032.
Vitória da Conquista - Bahia, 10 de outubro de 2023.
FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS
Analista Judiciário
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5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009539-21.2022.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: S Nunes Ribeiro Oliveira Assessoria Contabil
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br |
SENTENÇA |
PROCESSO: 8009539-21.2022.8.05.0274
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOPRÉU: S NUNES RIBEIRO OLIVEIRA ASSESSORIA CONTABIL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP, qualificada nos autos, através de advogado(a) devidamente constituído, ingressou neste Juízo com AÇÃO MONITÓRIA em face de MARCIO OLIVEIRA GUIMARAES, também qualificado nos autos.
Alega a parte autora ser credora da importância de R$ 10.614,87 (dez mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos), conforme extratos anexos, referente a débitos no cheque especial conforme petição de ID nº. 216903012, o qual não foi honrado pela parte ré.
O requerido, devidamente citado para pagamento, deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de Embargos.
É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento antecipado, tratando-se de matéria exclusivamente de direito em virtude dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, nos precisos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos monitórios ou pagamento, há de se aplicar as disposições do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil ("Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial").
Ressalte-se ainda que incide a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial por força da revelia e falta de impugnação especificada, notadamente a existência da relação jurídica entre as partes e a inadimplência.
Com efeito, opera-se a constituição do título executivo judicial no valor pretendido na inicial, acrescido de correção monetária e de juros de mora legais desde a data da citação, nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para converter o mandado monitório em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor indicado na inicial, acrescido de juros e correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora a contar da citação.
Por força da sucumbência a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo recursal.
Transitada esta Decisão em julgado, manifeste-se a parte autora/exequente, apresentando cálculo atualizado para fins de cumprimento de Sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem iniciativa, recolham-se eventuais custas e arquivem-se os autos com as anotações necessárias, sem prejuízo de oportuno desarquivamento pela parte interessada.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 5 de setembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto
Juiz de Direito
(Assinado Eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8008308-22.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Ricardo Vasconcelos Mota
Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059)
Advogado: Yana Cairo Oliveira (OAB:BA74491)
Requerido: Gutemberg Teixeira - Me
Requerido: Gutemberg Teixeira
Requerido: Frutosdias Comercio E Servicos S/a
Requerido: Luciano Alves Dos Santos
Ato Ordinatório:
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br
8008308-22.2023.8.05.0274
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE:...
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