Vitória da conquista - Editais

Data de publicação30 Setembro 2021
Número da edição2952
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0503648-79.2014.8.05.0274
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Interditado: GLAUTER SANTOS GOMES
Prazo: 30
Interdito: GLAUTER SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro, nascido em 15 de
dezembro de 1973, filho de Edelzuito Pereira Gomes e Eurides Edmea Santos
Gomes, residente e domiciliado na Rua Café Filho, nº 77, Bairro Iracema, nesta
cidade de Vitória da Conquista-Ba.
Doença Mental Diagnosticada: Retardo Mental (CID 10, F 72).
Curadora Nomeada: ALMIRA SANTOS, brasileira, viúva, do lar, filha de Luiz José
dos Santos e Madalena da Silva, residente na Rua Café Filho, nº 77, Bairro Iracema,
nesta cidade de Vitória da Conquista-Ba.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam
cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do
processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada,
conforme transcrito na parte superior deste edital, o qual fica dispensado da
prestação de garantias em virtude da inexistência de patrimônio a acautelar, e
nomeada a curadora, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido
compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu,
Rangel Sá Santos, digitei. Vitória da Conquista (BA), 27/09/2021.
Assinatura Digital Lei 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº: 0509710-33.2017.8.05.0274
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: Dalva Almeida de Jesus
Interditado: Angélica Almeida de Jesus
Prazo: 30
Interdita: Angélica Almeida de Jesus, brasileira, solteira, residente e domiciliada
na Rua Pedro Alvarez Cabral, nº 150, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista-BA.
Doença Mental Diagnosticada: Esquizofrenia Simples (CID 10, F 20.6).
Curadora Nomeada: Dalva Almeida de Jesus, brasileira, casada, funcionária
pública municipal, residente e domiciliada na Rua Pedro Alvarez Cabral, nº 150,
Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista/BA.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam
cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do
processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada,
conforme transcrito na parte superior deste edital, o qual fica dispensado da
prestação de garantias em virtude da inexistência de patrimônio a acautelar, e
nomeado a curador, o qual, aceitando a incumbência, prestou o devido
compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu,
Rangel Sá Santos, digitei. Vitória da Conquista (BA),27/09/2021.
Assinatura Digital Lei 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO - INTERDIÇÃO

Processo nº: 0502090-33.2018.8.05.0274
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: ÉLIANE TEXEIRA LEMOS
Interditado: LUCAS SANTOS TEIXEIRA
Prazo: 30
Interdito: LUCAS SANTOS TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em
22/11/1998, filho de Auta Santos Teixeira, residente e domiciliado na Rua Maneca
Santos/Rua da Escola, nº 18, Bairro Lagoa das Flores, Vitória da Conquista-BA.
Doença Mental Diagnosticada: Retardo Mental Moderado (CID 10, F 71).
Curadora Nomeada: ELIANE TEIXEIRA LEMOS, brasileira, casada, do lar, filha
de Sebastião Teixeira e Nilzete Bomfim Santos, residente e domiciliada na Rua
Maneca Santos/Rua da Escola, nº 18, Bairro Lagoa das Flores, Vitória da ConquistaBA.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam
cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do
processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada,
conforme transcrito na parte superior deste edital, a qual fica dispensada da
prestação de garantias em virtude da inexistência de patrimônio a acautelar, e
nomeado a curadora, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido
compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu,
Rangel Sá Santos, digitei. Vitória da Conquista (BA), 27/09/2021.
Assinatura Digital Lei 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO - INTERDIÇÃO

Processo nº: 0501205-87.2016.8.05.0274
Classe Assunto: Interdição - Tutela e Curatela
Interditante: TEREZA SOARES DOS SANTOS
Interditado: LUIZ CEZAR SOARES DE CARVALHO
Prazo: 30
Interdito: LUIZ CEZAR SOARES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, sem
ocupação definida, residente e domiciliada no Povoado de Cabeceira, próximo ao
Povoado de José Gonçalves, Zona Rural, Vitória da Conquista-BA.
Doença Mental Diagnosticada: Retardo Mental Moderado e Esquizofrenia
Simples (CID 10, F 71, F 20).
Curadora Nomeada: TEREZA SOARES DOS SANTOS, brasileira, casada,
residente e domiciliada no Povoado de Cabeceira, próximo ao Povoado de José
Gonçalves, Zona Rural, Vitória da Conquista-BA.
Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam
cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do
processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada,
conforme transcrito na parte superior deste edital, o qual fica dispensado da
prestação de garantias em virtude da inexistência de patrimônio a acautelar, e
nomeada a curadora, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido
compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu,
Rangel Sá Santos, digitei. Vitória da Conquista (BA), 27/09/2021.
Assinatura Digital Lei 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito

EDITAL DE REVOGAÇÃO DE INTERDIÇÃO

Processo nº: 0500654-78.2014.8.05.0274
Classe Assunto: Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor Ou Curador
- Tutela e Curatela
Requerente: JOSÉ ROBERTO DAMASCENO
Requerido: MARIA NOELIA GARCIA DE CARVALHO
Prazo: 15
Objetivo: Revogar a interdição de JOSÉ ROBERTO DAMASCENO, filho de Manoel
Valentim Damasceno e Antonieta Garcia de Carvalho, casado, brasileiro,
Aposentado. Visto que o mesmo, após tratamento e acompanhamento psiquiátrico,
conseguiu restaurar a sua saúde, e a capacidade parar a prática dos atos da vida
civil, não necessitando mais da curatela que lhe fora determinada.
Por intermédio do presente, os que vierem ou dele conhecimento tiverem, ficam
cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de
tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na
forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 15 de setembro de 2021
Juiz de Direito: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Analista Judiciário: BERNARDINO BORGES DOS SANTOS JUNIOR

EDITAL


Processo nº: 8007054-82.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30)

Requerente/ REQUERENTE: MARCUS GUSMAO PEDREIRA

Requerido(a)/ REQUERIDO: 1) KLEBER FRANCISCO PEDREIRA


Por intermédio do presente, fica(m) ciente(s) os herdeiros não habilitados e/ou interessados incertos ou desconhecidos, ficando CITADO(S) para responder(em) a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo dilatório de 30 (trinta) dias, em conformidade com os art. 626, § 1º, art. 627 e art. 259, inciso III do NCPC, para os termos do presente inventário, de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, referente ao ESPÓLIO de KLEBER FRANCISCO PEDREIRA, brasileiro, casado (com Janira Gusmão pedreira), militar, com 74 anos de idade (DN 04/10/1931), data do falecimento 10/11/2005, último endereço Rua Aloízio Lacerda, nº 38, Bairro Recreio, Vitória da Conquista/BA e JANIRA GUSMÃO PEDREIRA, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, 73 anos (DN 15/11/1939) data do falecimento 08/12/2012, último endereço Rua H, Quadra H, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA, onde figura como autor(a), REQUERENTE: MARCUS GUSMAO PEDREIRA, brasileiro, maior, casado, servidor público, nascimento 02/07/1967, filho de Kleber Francisco Pedreira e de Janira Gusmão Pedreira, residente na Rua Dr. Raimundo Bahia da Nova(Conjunto Morada do Bem Querer), nº 22, Qd. H, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA.

ADVERTÊNCIA: Caso existam herdeiros incertos e desconhecidos, se não contestar(em) a ação e/ou não se habilitarem, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor (es)(art. 344, do NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da Lei. Vitória da Conquista (BA), 24 de setembro de 2021. Serventuário da Justiça: Denise Meira Alves da Silva Almeida.


Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

Aderaldo de Morais Leite Junior

Juiz de Direito

EDITAL


Processo nº: 8007302-48.2021.8.05.0274

Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39)

Requerente/ REQUERENTE: CLAUDIA SUELY RAMOS DOS SANTOS, G. D. S. F.

Requerido(a)/ REQUERIDO: JUSCELINO SANTOS FERREIRA


Por intermédio do presente, fica(m) ciente(s) os herdeiros não habilitados e/ou interessados incertos ou desconhecidos, ficando CITADO(S) para responder(em) a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do ...

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