Vitória da conquista - Editais

Data de publicação05 Agosto 2020
Número da edição2670
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Processo nº: 0504369-55.2019.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: WESLEM SANTOS OLIVEIRA
Prazo: 15
Notificando: WESLEM SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 02/02/1994, natural de São Paulo/SP, RG 1404142908SSP/BA, filho de Naete Santos Oliveira, residente no Sítio Alegria, Bairro Lagoa das Flores, Sítio Alegria, SN, LAGOA DAS FLORES, Vitória da Conquista-BA. Síntese da Denúncia: Em, 07/09/2019, na Chácara Guarani, Bairro Lagoa das Flores, nesta Cidade, policiais militares encontraram em poder do denunciado vinte e nove ependorffse mais seis petecas da substância popularmente conhecida como cocaína, tudo em circunstâncias que indicava que promovia o tráfico de drogas. Os policiais foram no local, abordaram todos os presentes, tendo encontrado com o denunciado, no seu bolso, a droga acima descrita. Os policiais ainda encontraram no local uma sacola plástica contendo 57 frascos da substância entorpecente conhecida como Bad Boy, ou cheirinho, da qual, por óbvio, ninguém assumiu a propriedade. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADA para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias (art. 55, caput, da Lei 11.343/06), contados da data da primeira publicação do edital, argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, nos termos da decisão prolatada. ADVERTÊNCIA: Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 55, § 3º, da Lei 11.343/06) . E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Eu, Vilma Oliveira da Silva, Tecnica Judiciaária, digitei. Eu, Isaneide Lopes Flores, Escrivã designada, o conferi e subscrevi. Vitória da Conquista (BA), 23 de julho de 2020.
Juiz de Direito- 1º Substituto: LEONARDO COELHO BOMFIM

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0013839-17.2012.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: 10ª Coordenadoria de Polícia de Vitória da Conquista
Réu: Nailton Ferreira Almeida
Prazo: 30
Intimando Réu: NAILTON FERREIRA ALMEIDA, Travessa Santa Helena 25, Nossa Senhora Aparecida, Vitória da Conquista-BA, RG 14045097-12, nascido em 13/09/2009, Solteiro, brasileiro, pai Luiz Campos de Almeida, mãe Cleunice Ferreira Lemos Parte Conclusiva da Sentença:"(...) Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO Nailton Ferreira Almeida, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, IV doCPB.Sem custas.P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.Vitória da Conquista(BA), 29 de abril de 2020.EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA Juiz de Direito". Prazo para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 03 de agosto de 2020.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº: 0301191-24.2015.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Angelo Henrique Mendonça Ribeiro
Prazo: 15
Intimando: ANGELO HENRIQUE MENDONÇA RIBEIRO, RUA P, 06, Terra Do Remanso, Vitória da Conquista-BA, nascido em 18/12/1993, de cor Pardo, Solteiro, brasileiro, pai Antonio Vitor Ribeiro, mãe Marineide Alves Mendonça
Objetivo: Intimar Réu para constituir novo defensor. Prazo Fixado: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA para atender ao objetivo supra mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 03 de agosto de 2020.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0011919-13.2009.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL
Autor: Justiça Publica de Vitoria da Conquista
Réu: Marcos dos Santos
Prazo: 15
Intimando vítima: DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS, nascido em 01/02/2000, Solteiro, húngaro, estudante, pai Gildevaldo Neves dos Santos
Parte Conclusiva da Sentença:"(...) Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO Marcos dos Santos, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, IV do CPB. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. Vitória da Conquista(BA), 30 de abril de 2020. EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA Juiz de Direito". Prazo para Recurso: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 03 de agosto de 2020.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL

Processo nº: 0500292-37.2018.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: Marcos Rodrigues dos Santos
Prazo: 15
Citando: Marcos Rodrigues dos Santos,, brasileiro, solteiro, nascido em 10.10.1977, natural de Feira de Santana BA, filho de Irênio Rodrigues dos Santos e Maria José Rodrigues dos Santos, residente na rua B, nº 101, bairro Campinhos, Vitória da Conquista-BA, para tomar conhecimento de que existe a presente ação penal sendo movida contra o mesmo, devendo comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Eu, Vilma Oliveira da Silva, Tecnica Judiciaária, digitei. Eu, Isaneide Lopes Flores, Escrivã designada, o conferi e subscrevi. Vitória da Conquista (BA), 24 de julho de 2020.
Juiz de Direito- 1º Substituto: LEONARDO COELHO BOMFIM

EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO PENAL

Processo nº: 0500025-94.2020.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: MANOELSON DE ARAUJO PIRES
Prazo: 15
Citando: MANOELSON DE ARAÚJO PIRES, brasileiro, solteiro, estofador, natural de Salvador, nascido em 19.06.88, filho de Manoel Pires e Elizabete Jesus de Araújo, RG nº 11983601- 78, SSP/BA, residente na Rua Guanambi, nº 171, Bairro Patagônia, Vitória da Conquista-BA. Síntese da Denúncia: Em, 22/12/2019, por volta das 10 horas, no Bairro Patagônia, nesta Cidade, próximo ao Supermercado Aliança, o acusado subtraiu para ele a quantia de R$ 1.560,00 (mil e quinhentos e sessenta reais) da vítima Cláudia Paixão Santos, mediante grave ameaça. No dia e local citados, quando a vítima se dirigia ao estabelecimento comercial mencionado, o acusado, após dela se aproximar montado numa bicicleta, a ameaçou, colocando a mão na cintura, fingindo estar armado, o que lhe permitiu tomar-lhe a bolsa, onde o dinheiro estava guardado, fugindo logo em seguida. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder a resposta escrita que deverá ser feita por defensor constituído, caso assim não seja feito, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, podendo a acusado arguir tudo o que for de interesse para sua defesa, devendo, se...

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