Vitória da conquista - Editais

Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2652

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0006007-11.2004.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Gilmar de Almeida
Prazo: 30
30
Intimando(a)(s): Gilmar de Almeida,brasileiro, residente na Av. Pres. Vargas, 58, Bairro Alto Maron, Vitória da Conquista-BA, pai Joaquim Dias dos Santos, mãe Helena Lima dos Santos.
Parte Conclusiva da Sentença:(...)," Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO Gilmar de Almeida, qualificado nos autos, nos termos do art. 107, IV do CPB."(...). Prazo para Recurso: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), sem intervalo de dias na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 08 de julho de 2020. Eu, Marizete Paiva Santos, Técnica Judiciária.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0001532-51.2000.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: A Justiça Pública
Réu: José Geraldo Cardoso Filho
Prazo: 30
30
Intimando: José Geraldo Cardoso Filho, brasileiro, RG 1690409, residente na Av. Caetité nº 1598, Bairro Brasil, Vitória da Conquista-BA, pai José Geraldo Cardoso, mãe Terezinha Malaquias Cardoso.
Parte Conclusiva da Sentença: (...) " Em face do exposto, com fundamento no inciso IV do art. 107 do CP, julgo extinta a punibilidade de eventual delito pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva" (...). Prazo para Recurso: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADO quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 08 de julho de 2020.Eu, Marizete Paiva Santos, o digitei.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0001377-04.2007.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Marcos Cesar Correia Costa
Prazo: 30
30
Intimando: Marcos Cesar Correia Costa, brasileiro, RG 12858655-96, residente na Rua 10 - Casa 04, Vila Serrana II, Vitória da Conquista-BA, pai Francisco de Avilino Silva Costa, mãe Maria das Graças Correia.
Parte Conclusiva da Sentença: (...) "Diante do exposto, DECLARO, de logo, EXTINTA a PUNIBILIDADE de Marcos Cesar Correia Costa em relação ao crime que lhe foi imputado na denúncia (CP, art.155, §3º e 4º, II).(...). Prazo para Recurso: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADO quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 08 de julho de 2020. Eu, Marizete Paiva Santos, o digitei.
LEONARDO COELHO BOMFIM
Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº: 0013348-88.2004.8.05.0274
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Raimundo Sousa Santos
Prazo: 30
30
Intimando(s):Réu: Raimundo Sousa Santos, brasileiro, RG 07651553-20, residente na Rua Renato Magalhaes, 17, Bairro Urbis VI, Vitória da Conquista-BA, pai Jose Lopes dos Santos, mãe Herminia Sousa Santos.
Parte Conclusiva da Sentença:Diante do exposto, DECLARO, de logo, EXTINTA a PUNIBILIDADE de Raimundo Sousa Santos em relação ao crime que lhe foi imputado na denúncia (art. 16, parágrafo único (atual §1º), IV, da lei 10.826/03). Prazo para Recurso: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADO quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 06 de julho de 2020. Eu, Marizete Paiva Santos, o digitei.
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