Vitória da conquista - Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher

Data de publicação19 Janeiro 2022
Número da edição3021
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8012734-48.2021.8.05.0274 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Mayra Da Hora Oliveira
Advogado: Mayra Lima De Carvalho (OAB:BA58710)
Requerido: Jose Sodre Goncalves Barbuzano
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia Especializada De Atendimento A Mulher De Vitória Da Conquista

Despacho:

Cumpra-se o que requer o Ministério Público em sua petição de id Num. 167873244 - Pág. 1, ou seja, intime-se a vítima MAYRA DA HORA OLIVEIRA BARBUZANO, por intermédio dos ADVOGADOS constituídos na procuração de id 162332081 - Pág. 1, para que se manifeste, em cinco dias, acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas, bem como acerca dos pedidos de readequação e relativização do direito de visita aos filhos, feitos pelo Requerido nas petições de id 164431616 e 167200056.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da vítima, intime-se o Ministério Público para se manifestar.

Por fim, retornem para decisão.

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 11 de janeiro de 2022.

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA
DESPACHO

8012734-48.2021.8.05.0274 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Mayra Da Hora Oliveira
Requerido: Jose Sodre Goncalves Barbuzano
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia Especializada De Atendimento A Mulher De Vitória Da Conquista

Despacho:

Cumpra-se o que requer o Ministério Público em sua petição de id Num. 167873244 - Pág. 1, ou seja, intime-se a vítima MAYRA DA HORA OLIVEIRA BARBUZANO, por intermédio dos ADVOGADOS constituídos na procuração de id 162332081 - Pág. 1, para que se manifeste, em cinco dias, acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas, bem como acerca dos pedidos de readequação e relativização do direito de visita aos filhos, feitos pelo Requerido nas petições de id 164431616 e 167200056.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da vítima, intime-se o Ministério Público para se manifestar.

Por fim, retornem para decisão.

VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 11 de janeiro de 2022.

Daniella Oliveira Khouri

Juíza de Direito Auxiliar

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