Vitória do Mearim

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição3/2024
SeçãoComarcas do Interior
mais de três meses;
XV - tempo médio para julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri;
XVI- tempo médio para julgamento de processos, envolvendo atos de improbidade administrativa ecrime contra a
Administração Pública;
XVII- se a unidade está em dias com a remessa de relatórios obrigatórios à Corregedoria e ao CNJ;
7) Cópia da presente Portaria será publicada no Diário da Justiça, afixada no lugar de costume e remetida, para dar
ciência, ao Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado e ao Corregedor Geral de Justiça.
8) Todos os atos referentes à correição serão autuados e arquivados na Comarca, sendo encaminhados ao
Corregedor-Geral da Justiça apenas o relatório.
Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ ELISMAR MARQUES
Juiz - Final
Vara de Execução Penal da Comarca de Timon
Matrícula 60087
Documento assinado. TIMON, 08/01/2024 15:11 (JOSÉ ELISMAR MARQUES)
Vitória do Mearim
PORTARIA-TJ - 55472023
Código de validação: C680D4D6AF
Dispõe sobre a realização de Correição Ordinária na Comarca Única de Vitória do Mearim/MA.
ODR. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO, Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa
Inês, Estado do Maranhão, Respondendo pela Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Resolução nº 024/2009-TJMA
CONSIDERANDO o período correicional em todas as Comarcas do Estado do Maranhão, conforme art. 2º da Resolução nº
32/2013;
CONSIDERANDO o artigo 16 e 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (Provimento nº
11, de 08 de outubro de 2013, do Egrégio Tribunal de Justiça Estadual), que determina ao magistrado titular a realização de
Correição Geral Ordinária da Unidade Jurisdicional, até o dia 20 (vinte) de janeiro;
CONSIDERANDO que a correição geral ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias
judiciais, periódica e previamente anunciada.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 08 de janeiro de 2024, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo, localizado na Rua Teodoro
Ferreira, s/n, Centro, Vitória do Mearim/MA, para a instalação, em ato público, da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA do ano de
2024, ficando a solenidade de encerramento desde jámarcada para odia 22 de janeiro de 2024, às 09:00 horas, no mesmo local.
Entretanto, findo este prazo, sem o término dos trabalhos, serão eles prorrogados pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante
autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º - Designar, para atuar como Secretária dos trabalhos correicionais, a Senhora Thyaria Tavares Camilo Cruz, matrícula
210013, Secretária Judicial.
Art. 3º - O expediente forense funcionará em conformidade com o art.1º da resolução nº 32/2013.
Art. 4º - Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação relativa aos serviços prestados pelo Juizado nesta Comarca.
§1º A reclamação será dirigida ao Juiz de Direito e poderá ser feito oral, quando, então, será reduzida a termo, ou por escrito,
sendo que, qualquer que seja a modalidade, a reclamação será autuada e registrada, com anotação de que se trata de
procedimento administrativo.
Art. 5º - Determinar a expedição de convites ao Promotor de Justiça, a Defensoria Pública e a Ordens dos Advogados do Brasil
Secção Maranhão e a Subseção de Santa Inês/MA para acompanhamento dos serviços, bem como para as autoridades locais e
os advogados militantes na unidade jurisdicional para participarem das solenidades de abertura e de encerramentos dos serviços;
Art. 6º - Suspender os prazos processuais até a conclusão da Correição Ordinária;
Art. 7º - Suspensão da realização de Atermação de Reclamação no período da Correição;
Art. 8º - Determinar à Secretária Judicial ora designada, que tome as seguintes providências:
a) Expeça-se Edital anunciando a Correição e convidando o público em geral a trazer sugestões e reclamações, as quais deverão
ser apresentadas durante a correição;
b) Publicar a portaria no Diário da Justiça Eletrônica, bem como sua divulgação nos meios eletrônicos disponíveis;
Página 43 de 44 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 10/01/2024
Edição nº 3/2024 Publicação: 11/01/2024
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