Vulnerabilidade estrutural e fissuras nas políticas de promoção aos consumidores

AutorFernando Rodrigues Martins, Clarissa Costa de Lima, Guilherme Magalhães Martins e Sophia Martini Vial
Ocupação do AutorDoutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça em Minas Gerais. Presidente do Brasilcon. / Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Juíza de Direito em Porto Alegre. Ex-presidente e atual primeira vice-presidente do Brasilcon. / Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professor...
Páginas95-100
VULNERABILIDADE ESTRUTURAL
E FISSURAS NAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO
AOS CONSUMIDORES
Fernando Rodrigues Martins
Doutor e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Promotor de Justiça
em Minas Gerais. Presidente do Brasilcon.
Clarissa Costa de Lima
Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Juíza de Direito em Porto
Alegre. Ex-presidente e atual primeira vice-presidente do Brasilcon.
Guilherme Magalhães Martins
Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professor-associado de Direito Civil da
Faculdade Nacional de Direito – Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor
permanente do Programa de Doutorado em Direito, Instituições e Negócios da Univer-
sidade Federal Fluminense, segundo vice-presidente do Instituto Brasilcon e diretor do
Iberc. Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva do Consumidor
e do Contribuinte da Capital – Rio de Janeiro,
Sophia Martini Vial
Doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Assessora parlamentar no
Distrito Federal. Diretora secretária-geral do Brasilcon.
Entre tantos instrumentos para consolidação de direitos fundamentais, as po-
líticas públicas detêm funcionalização signif‌icativa, especialmente porque, sendo
geridas pela atividade estatal, ainda prescindem da ampla participação da socieda-
de civil organizada e dos cidadãos para alcançar efeitos úteis e justos previstos nas
diretrizes f‌ixadas na legalidade constitucional. Eis a vertente democrática, diretiva
e propositiva das políticas públicas e, claramente, vinculada às “desigualdades”.1
1. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. 2ª ed. Coimbra:
Coimbra Editora, p. 464. Na assertiva: “O bloco constitucional dirigente não visa só (como se deduz logo
da sua adjectivação) constituir um limite à direção política. A sua função primordial é bem outra: fornecer
um impulso directivo material permanente e consagrar uma exigência de actuação”.

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