Wenceslau guimarães - Vara cível

Data de publicação04 Março 2022
Número da edição3050
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000259-59.2018.8.05.0276 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Requerente: Maria Neuza Silva Soares
Advogado: Renata Rosa Da Silva (OAB:BA36187)
Requerido: Claudia Santos De Jesus
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

DANIELY DE JESUS SOUZA, menor impúbere, representado por sua prima MARIA NEUZA SILVA SOARES, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE GUARDA em face de CLAUDIA SANTOS DE JESUS, igualmente individualizada, pelos fatos e fundamentos expostos na peça vestibular.

No decorrer do procedimento, as partes em audiência, conforme termo acostado aos autos no ID 15544091, devidamente subscrito pelas partes, pactuaram pelo acordo acerca da demanda, pondo fim a lide.

Instado a manifestar-se, a Representante do Ministério Público, em parecer de ID 181134170, pugnou pela homologação do acordo.

Vieram os autos conclusos.

É o breve relatório.

Dispõe o art. 200 do Novo CPC que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Por outro lado, os termos da transação realizada encontram-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.

Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes no ID 15544091, a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b". do Código de Processo Civil.

Despesas processuais na conformidade do acordo ou pro rata, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça, quando então as custas proporcionais deverão ser arcadas somente pela outra parte e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.

Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 24 de fevereiro de 2022.

Dr. André Luiz Santos Britto

Juiz de Direito em saneamento

(Decreto Judiciário nº 44, de 28 de Janeiro de 2022)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

0000054-11.2014.8.05.0276 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Maria Clara Dos Santos Coutinho
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Autor: Marivone Bispo Dos Santos
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Reu: Marcos Anunciacao Coutinho
Advogado: Plinio Jose Da Silva Sobrinho (OAB:BA22522)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do acordo, e requerer o que entender de direito.

Wenceslau Guimarães, 26 de Janeiro de 2022.


Glauco Dainese Campos Juiz de Direito em Saneamento Decreto Judiciário nº 29 de 20 de Janeiro de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

0000057-34.2012.8.05.0276 Procedimento Sumário
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Noelia Braga Dos Santos
Advogado: Jose Alysson Quintino Dos Santos (OAB:BA22642)
Reu: Santana Sa Drogaria Farmacias
Advogado: Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB:SP170914)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Advogado: Joao Bernardo Oliveira De Goes (OAB:BA21646)
Advogado: Antonio Manuel Franca Aires (OAB:SP63191)

Intimação:

Vistos, etc.

De início, proceda-se a inclusão dos dados dos advogados das partes nos autos no Sistema PJe.

Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da petição e documentos a ela amealhados, ID 106410640/106410647.

A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via SISBAJUD.

O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.

A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.

P.R.I. Cumpra-se.

De Salvador p/ Wenceslau Guimarães, em 01 de fevereiro de 2022

Bel. André Luiz Santos Britto
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 44, de 28 de janeiro de 2022)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000176-09.2019.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Rosita Oliveira Dos Santos
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes (OAB:BA55203)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)

Intimação:


A parte autora/credora apresenta pedido de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.

Intime-se a parte credora, para juntar aos autos o memorial de cálculos a ser executado na forma do art. 524 do Código de processo Civil.

Após, com a petição nos autos, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o réu devedor, por seus advogados (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC, advertindo-a, desde já que, após o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.

Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.

Havendo pagamento, intime-se a parte credora, por seu advogado, para manifestar-se em 15 dias.

Cumpra-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 19 de janeiro de 2022.

Luana Martinez Geraci Paladino

Juíza de Direito Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000393-18.2020.8.05.0276 Execução De Alimentos
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Exequente: V. C. S.
Advogado: Renata Rosa Da Silva (OAB:BA36187)
Executado: G. S. S.
Advogado: Wanderson Souza Alves (OAB:BA53675)
Advogado: Luciano Cardoso De Andrade (OAB:BA42819)
Advogado: Brendon Lopes De Assis (OAB:BA58101)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento Conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, Art. 1º, inciso XLI, INTIMO-O a parte AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE sobre a certidão negativa da diligência do Oficial de Justiça - ID 105251416 - Diligência .

Wenceslau Guimarães, 25 de maio de 2021.

SIRLENE LUZ SOUZA DA CONCEICAO
Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000730-41.2019.8.05.0276 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: P. F. D. S.
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Autor: T. D. S. F.
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Custos...

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