Wenceslau guimarães - Vara cível

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3191
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000058-62.2021.8.05.0276 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: C. B. D. J.
Advogado: Jose Alysson Quintino Dos Santos (OAB:BA22642)
Reu: J. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Em razão da certidão negativa do oficial de justiça ID 194956248, RETIRO O FEITO DE PAUTA.

Intime-se a autora, por seu advogado, para se manifestar, em 15 dias, REQUERENDO o que entender pro direito.

Após, conclusos para decisão urgente.


WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 20 de maio de 2022.

Luana Geraci
Juíza Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000210-76.2022.8.05.0276 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Menor: F. M. D. S. S.
Advogado: Edson Dias De Almeida (OAB:BA42092)
Requerido: M. D. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Compulsando-se os autos, verifica-se da procuração que o requerente não é alfabetizado e apenas lançou-se no instrumento procuratório uma impressão digital, fazendo-se necessária a a regularização da representação processual.

Destarte, INTIME-SE o causídico para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo instrumento de mandato, no qual deverá constar a assinatura a rogo do outorgante, subscrito, ainda, por duas testemunhas, todos devidamente qualificados no instrumento.

Nos mesmos autos, junte-se comprovante de residência atualizado, em nome do autor, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Após, voltem conclusos para minutar despacho inicial.


Wenceslau Guimarães, 01 de abril de 2022

Luana Geraci
Juíza Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000254-37.2018.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Marilene Dos Santos
Advogado: Renata Rosa Da Silva (OAB:BA36187)
Reu: Maria Aurelina Do Carmo Santos, Vulgo Lôra
Advogado: Clodoaldo Da Costa Silva (OAB:BA34180)

Intimação:


Tendo em vista o longo lapso temporal desde a última movimentação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar, em 15 dias, se possui interesse no prosseguimento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de extinção.

Caso haja manifestação, voltem conclusos para cumprimento de sentença.

Caso não haja manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.


WENCESLAU GUIMARÃES, data da assinatura eletrônica.

Luana Martinez Geraci Paladino
Juíza de Direito Substituta


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000431-64.2019.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Elza Da Silva Brito - Me
Advogado: Ingrid Brito Argolo (OAB:BA45423)
Reu: Anderson De Jesus Souza

Intimação:

A tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme se observa o quanto certificado nos autos.

Considerando que o Oficial de Justiça goza de fé pública e que os autos não noticiam outras diligências da parte autora no sentido de obter o endereço da parte ré.

Atrelado a isso, continua sendo ônus da parte requerente informar o endereço da parte ré, já que é um dos requisitos da petição inicial, consoante dispõe o art. 319, inciso II, do CPC, bem como providenciar para que seja realizada a sua citação, art. 240, § 2º, do CPC.

Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste se persiste interesse no prosseguimento do feito, caso positivo informe o endereço da parte ré ou indique a medida que entender cabível para que seja obtida a informação, lastreado no art. 319, §1º, do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

De Salvador p/ Wenceslau Guimarães, em 13 de fevereiro de 2022

Bel. André Luiz Santos Britto
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 44, de 28 de janeiro de 2022)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

0000551-25.2014.8.05.0276 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Clonilson Dos Santos De Jesus
Advogado: Raymundo Luiz Santana Barboza (OAB:BA18469)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774)

Intimação:

Considerando o longo transcurso de tempo sem andamento processual e/ou manifestação, intime-se a parte interessada, pessoalmente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sanando as pendências, bem como requerendo especificamente as providências cabíveis, sob pena de extinção por abandono.

Wenceslau Guimarães – BA, 24 de março de 2022.

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz(a) de Direito
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 24 de março de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
INTIMAÇÃO

8000572-83.2019.8.05.0276 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Adriana De Jesus Santos
Advogado: Martins Santana Neto (OAB:BA55654)
Reu: Joab Candido Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de id 38551465, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito considerando o disposto no art. 485, III do CPC.


Wenceslau Guimarães, 04 de Fevereiro de 2022.

Glauco Dainese Campos Juiz de Direito em Saneamento Decreto Judiciário nº 742, de 30 de novembro de 2021.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
DESPACHO

8000075-06.2018.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Wenceslau Guimarães
Autor: Elza Da Silva Brito - Me
Advogado: Ingrid Brito Argolo (OAB:BA45423)
Reu: Adriana Oliveira De Jusus

Despacho:

A tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme se observa o quanto certificado nos autos.

Considerando que o Oficial de Justiça goza de fé pública e que os autos não noticiam outras diligências da parte autora no sentido de obter o endereço da parte ré.

Atrelado a isso, continua sendo ônus da parte requerente informar o endereço da parte ré, já que é um dos requisitos da petição inicial, consoante dispõe o art. 319, inciso II, do CPC, bem como providenciar para que seja realizada a sua citação, art. 240, § 2º, do CPC.

Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste se persiste interesse no prosseguimento do feito, caso positivo informe o endereço da parte ré ou indique a medida que entender cabível para que seja obtida a informação, lastreado no art. 319, §1º, do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

De Salvador p/ Wenceslau Guimarães, em 13 de fevereiro de 2022

Bel. André Luiz Santos Britto

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 44, de 28 de janeiro de 2022)

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