Xapuri

Data de publicação16 Maio 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12552
67
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.552
67 Quinta-feira, 16 de maio de 2019
XAPURI
Reticação ao Edital do Processo de Escolha Unicado de Conselheiro
Tutelar do Município de Xapuri Acre
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE XAPURI
RESOLUÇÃO Nº� 03 de 29 de Abril de 2019
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unicado de Conselheiro
Tutelar do Município de Xapuri Acre
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mu-
nicípio de Xapuri - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, con-
forme preconiza a Lei 8�069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei Municipal nº 974/2018, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONAN-
DA, torna público o Processo de Escolha Unicado para Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a
responsabilidade deste e a scalização do Ministério Público, mediante
as condições estabelecidas neste Edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1�1� O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido
por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente de Xapuri/AC�
1�1�1� A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os
membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do
processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I�
1�2� O processo destina-se à escolha de 5 (cinco) membros titulares e
suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Xa-
puri� Considerando a aprovação da Lei 13�824 de 9 de maio de 2019,
altera o artigo 132 da Lei nº 8�069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a recondução de con-
selheiro tutelar, está facultado as inscrições dos conselheiros que até
então só tinham direito uma recondução�
1�3� Das atribuições do Conselho Tutelar:
1�3�1� O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdi-
cional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos di-
reitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas
1�4� Da Remuneração:
1�4�1� O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal
previsto em lei municipal�
1�4�2� Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá
optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro e o valor de
seus vencimentos incorporados, cando-lhe garantidos:
1�4�2�1� O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
ndo o seu mandato;
1�4�2�2� A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento�
1�5� Da Função e Carga Horária:
1�5�1� A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas se-
manais, sendo acrescida de plantão noturno e de nais de semana e
feriados em regime de sobreaviso, conforme denido na legislação mu-
nicipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar�
1�5�2� A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo in-
compatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada�
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não congura vínculo
empregatício ou estatutário com o município�
2� DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2�1� O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tute-
lar deverá atender as seguintes condições:
2�1�1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da co-
munidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de anteceden-
tes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis
e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;
2�1�2� Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada
por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento ocial de identicação com foto;
2�1�3� Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo um
(01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz
ou telefone xo e título de eleitor;
2�1�4� Solicitação da candidatura individual, consoante formulário cons-
tante (anexo I)
2�1�5� Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promo-
ção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em
declaração rmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que
conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou ju-
rídica) e o período de atuação� Para efeito deste edital, considera-se como
experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:
2�1�5�1� Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores
e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc�;
2.1.5.2. Prossionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxilia-
res de enfermagem etc�;
2.1.5.3. Prossionais da assistência social, como assistentes sociais, psi-
cólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas
e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
2�1�5�4� Empregados ou voluntários de entidades não governamentais
que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos
direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pas-
toral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros, etc�;
2�1�6� Possuir nível médio ou equivalente no ato da inscrição, compro-
vado com fornecimento de cópia do respectivo certicado;
2�1�7� Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a
função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as
penas da lei a partir da posse (anexo II)�
2�1�8� Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselhei-
ro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração rmada pelo candidato
(anexo III)�
2�1�9� Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso
de candidato do sexo masculino�
3� DO PROCESSO DE ESCOLHA
3�1� O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será re-
alizado em 4 etapas:
3�1�1� Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do
item 2 deste Edital;
3�1�2� Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança
e do Adolescente;
3�1�3� Exame de sanidade física e mental;
3�1�4� Avaliação Psicológica;
3�1�5� Eleição dos candidatos por meio de voto�
4� DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4�1� A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita acei-
tação das condições do processo, tais como se acham denidas neste
edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento�
4.2. As inscrições carão abertas no período das 08h do dia 16 de Maio
de 2019 as 16 h do dia 06 de Junho de 2019�
4�3� As inscrições serão feitas no endereço da Secretaria Municipal de
Assistência Social, situado na Rua 24 de Janeiro nº 280, telefone 68
99948-1068 (Jurivan)�
4�4� No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de pro-
curação, deverá:
4�4�1� Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será forne-
cido no local ou será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Xapuri-Ac, no qual declare atender as condições exigidas
para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
4�4�2� Apresentar original e cópia de documento de identidade de valor
legal no qual conste liação, retrato e assinatura;
4�4�3� Fornecer cópia dos documentos exigidos no item 2�1 deste edital
e apresentar o original para conferência;
4�4�4� Em relação ao item 2�1�1�, a critério da Comissão Eleitoral, a
comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e pros-
sional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas
junto a pessoas e instituições da comunidade local�
4�5� A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará no
indeferimento da inscrição�
4�6� A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/
ou nomeação do candidato, caso se verique qualquer falsidade nas
declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos
apresentados�
4�7� A comissão eleitoral encarregada de realizar o processo de esco-
lha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos, na forma do item 4�8,
facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias con-
tados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigi-
dos, indicando os elementos probatórios�
4�7�1� Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão
do não preenchimento dos requisitos legais, cabe à comissão eleitoral:
4.7.1.1. Noticar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 03 (três)
dias para apresentação de defesa;
4�7�1�2� Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatu-
ra, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências�
4�7�2� Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso à plenária do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reu-
nirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade�

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