Xapuri

Data de publicação18 Maio 2012
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10802
70
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.802
70 Sexta-feira, 18 de maio de 2012
Especicação
PONTUAÇÃO
Valor de cada
título/ano/ horas Valor máximo
Formação acadêmica (Pedagogia ou Normal Superior) comprovada com o respectivo diploma ou declaração ex-
pedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 9 9
Formação acadêmica em qualquer área de licenciatura plena comprovada com o respectivo diploma ou declara-
ção expedida pelo órgão competente (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 7 7
Formação em nível médio (Magistério), comprovada com o respectivo diploma(cópia autenticada ou carimbo da
instituição de confere com original). 6 6
Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano), na zona rural, comprovada
com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original).1 (um)
ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.
16
Experiência em magistério, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º ano) na zona urbana, comprovada
com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de confere com original). 0,5 (meio)
ponto para cada ano, no limite de 6 (seis) anos.
0,5 3
Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º
ano), na zona rural, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição de
confere com original). 1 (um) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.
16
Participação em curso de formação continuada, para atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1.º ao 5.º
ano), na zona urbana, comprovada com a respectiva documentação (cópia autenticada ou carimbo da instituição
de confere com original). 0,5 (meio) ponto para cada dez horas, no limite de 60 (sessenta) horas.
0,5 3
Total máximo de pontos 40
8. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO.
8.1 Os candidatos classicados serão relacionados por ordem decrescente de classicação;
8.2 O resultado nal da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEME e no Diário Ocial
do Estado, na data provável de 24 de maio de 2012.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de2(dois) dias úteis, após a publicação do resultado nal no Diário Ocial do
Estado do Acre.
9.2 Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplicado, con-
forme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número
de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os requisitos acima.
9.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEME, o resultado nal da avalia-
ção dos eventuais recursos apresentados.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:
a) maior nota na avaliação curricular;
b) maior idade.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
11.1 O resultado nal será homologado pelo Secretário Municipal de Educação e publicado no Diário Ocial do Estado do Acre, no mural da SEME
e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.
12. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplicado dar-se-á após a homologação do certame, até dezembro de 2012, obedecen-
do à ordem de classicação e o dispositivo do artigo 73 da Lei Eleitoral, que estabelece condutas proibidas aos agentes públicos (servidores ou
não), e que, dentre as proibições está a questão da contratação, nomeação, admissão e demissão sem justa causa de trabalhadores nos 3 (três)
meses que antecedem o preito eleitoral, medida esta que só pode ser adotada até 04 de julho de 2012.
12.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.
13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo
Processo Seletivo Simplicado.
13.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo xado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do
qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação –(SEME) a convocação do candidato classicado na ordem subsequentepara as
vagas existentes.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.
Rio Branco – AC, 16 de maio de 2012
Elias Mansour Macêdo
Secretário Municipal de Educação, em exercício
SENADOR GUIOMARD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
PREGÃO SRP Nº. 007/2012
Objeto: aquisição de material de consumo em geral (Pneus, câmaras e
protetores).
Retirada do Edital: Avenida Castelo Branco, nº 2154 – Bairro Centro
- Senador Guiomard – AC, no horário de 07:00 às 13:00 horas, no perí-
odo de 18/05 à 30/05 de 2012.
31/05/2012 às 09: 00h, no Núcleo de Atendimento ao Trabalhador.
Senador Guiomard – AC, 18 de maio de 2012.
Nádia Maria Vilarouca Monteiro
Pregoeira
XAPURI
TERMO DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2.010/
XAPURI
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAPURI – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais CONVOCA na ordem de classicação
estabelecida pela relação dos classicados, e por motivo de um não
comparecimento do candidato da posição anterior de acordo com o Edi-
tal 01/2010, o classicados abaixo discriminados:
CARGO: CIRURGIÃO DESTISTA
ALINE NATÁCIA MODESTI
CARGO: CIRURGIÃO DESTISTA
DOUGLAS SATUNAKA ROCHA
Para no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusão da posse,
a partir da presente data, apresentar toda documentação necessária
à sua nomeação na Secretaria Municipal de planejamento, Finanças,

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