Xique-xique - Vara cível

Data de publicação16 Setembro 2021
Gazette Issue2942
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001102-16.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Solon Dos Santos Souza
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:0047011/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

8001102-16.2021.8.05.0277

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: SOLON DOS SANTOS SOUZA

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 14/10/2021, às 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 118890751.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
  • A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961;
  • O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Xique-Xique, 15 de setembro de 2021


Joseny Rodrigues da Costa

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000225-76.2021.8.05.0277 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Xique-xique
Autor: D. F. S.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Representante: I. F. C.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Reu: G. J. S. P.

Intimação:

8000225-76.2021.8.05.0277

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: D. F. S.
REPRESENTANTE: IARA FERREIRA COSTA

REU: GUSTAVO JOSE SANTOS PINHEIRO


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 08/06/2021, às 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 103406300.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
  • A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
  • O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Xique-Xique, 17 de maio de 2021


Carlane Teixeira da Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000225-76.2021.8.05.0277 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Xique-xique
Autor: D. F. S.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Representante: I. F. C.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Reu: G. J. S. P.

Intimação:

8000225-76.2021.8.05.0277

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: D. F. S.
REPRESENTANTE: IARA FERREIRA COSTA

REU: GUSTAVO JOSE SANTOS PINHEIRO


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 08/06/2021, às 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 103406300.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
  • A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
  • O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Xique-Xique, 17 de maio de 2021


Carlane Teixeira da Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000727-15.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Aparecida Dos Santos
Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB:0067108/BA)
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)

Intimação:

Vistos e examinados.

Dispensado o relatório pelo que dispõe o art. 38, da Lei n.º 9.099/95, o que não obsta o breve relato dos fatos.

Aduz a parte Autora, em suma, que se deu conta, recentemente, que há ativo empréstimo sob o n° 617.064-918, no valor de R$ 2.152,38, com data de inclusão em 25/04/2020, dividido em 84 X 50,71.

Aduz que, conforme os extratos bancários em anexo, esses não apresentam restrições de TED-T DISP no valor do presente empréstimo. A Requerente alega que não assinou qualquer contrato junto ao banco réu para a obtenção de tal empréstimo.

Juntou documentos.

Em sede de contestação, o Réu suscitou preliminar de CONEXÃO com as ações n. (000725-45.2021.8.05.0277, 8000726-30.2021.8.05.0277, 8000732- 37.2021.8.05.0277, 8000734-07.2021.8.05.0277 e 8000727-15.2021.8.05.0277; INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL e AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.

No mérito aduz que, tendo em vista que a autora informa que não contratou, mas o valor foi creditado em sua conta (conforme extrato bancário), sem sua autorização, o banco lhe oportunizou a devolução da quantia. Que não é crível que a parte não reconheça o contrato realizado com o Banco Réu, em razão da disponibilização do valor do empréstimo em sua conta, sendo certo que até o momento não foi devolvido ao banco, seja administrativamente ou mediante depósito judicial, o valor que...

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