Xique-xique - Vara cível
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 2942 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001102-16.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Solon Dos Santos Souza
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:0047011/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
8001102-16.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SOLON DOS SANTOS SOUZA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 14/10/2021, às 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 118890751.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 15 de setembro de 2021
Joseny Rodrigues da Costa
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000225-76.2021.8.05.0277 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Xique-xique
Autor: D. F. S.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Representante: I. F. C.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Reu: G. J. S. P.
Intimação:
8000225-76.2021.8.05.0277
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: D. F. S.
REPRESENTANTE: IARA FERREIRA COSTA
REU: GUSTAVO JOSE SANTOS PINHEIRO
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 08/06/2021, às 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 103406300.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 17 de maio de 2021
Carlane Teixeira da Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000225-76.2021.8.05.0277 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Xique-xique
Autor: D. F. S.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Representante: I. F. C.
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Reu: G. J. S. P.
Intimação:
8000225-76.2021.8.05.0277
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: D. F. S.
REPRESENTANTE: IARA FERREIRA COSTA
REU: GUSTAVO JOSE SANTOS PINHEIRO
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 08/06/2021, às 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 103406300.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 17 de maio de 2021
Carlane Teixeira da Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000727-15.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Aparecida Dos Santos
Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB:0067108/BA)
Advogado: Mara Novais Ribeiro Do Valle (OAB:0034185/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:0029442/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000727-15.2021.8.05.0277 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE | ||
AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB:0067108/BA), MARA NOVAIS RIBEIRO DO VALLE (OAB:0034185/BA) | ||
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A | ||
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:0029442/BA) |
SENTENÇA |
Vistos e examinados.
Dispensado o relatório pelo que dispõe o art. 38, da Lei n.º 9.099/95, o que não obsta o breve relato dos fatos.
Aduz a parte Autora, em suma, que se deu conta, recentemente, que há ativo empréstimo sob o n° 617.064-918, no valor de R$ 2.152,38, com data de inclusão em 25/04/2020, dividido em 84 X 50,71.
Aduz que, conforme os extratos bancários em anexo, esses não apresentam restrições de TED-T DISP no valor do presente empréstimo. A Requerente alega que não assinou qualquer contrato junto ao banco réu para a obtenção de tal empréstimo.
Juntou documentos.
Em sede de contestação, o Réu suscitou preliminar de CONEXÃO com as ações n. (000725-45.2021.8.05.0277, 8000726-30.2021.8.05.0277, 8000732- 37.2021.8.05.0277, 8000734-07.2021.8.05.0277 e 8000727-15.2021.8.05.0277; INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL e AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
No mérito aduz que, tendo em vista que a autora informa que não contratou, mas o valor foi creditado em sua conta (conforme extrato bancário), sem sua autorização, o banco lhe oportunizou a devolução da quantia. Que não é crível que a parte não reconheça o contrato realizado com o Banco Réu, em razão da disponibilização do valor do empréstimo em sua conta, sendo certo que até o momento não foi devolvido ao banco, seja administrativamente ou mediante depósito judicial, o valor que...
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