Xique-xique - Vara cível

Data de publicação01 Setembro 2022
Gazette Issue3169
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000801-35.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Antonio Ferreira Clarindo
Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596)
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065)
Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

Vistos e examinados.

Deverá o Cartório Cível, a requerimento do exequente, intimar o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.

Na hipótese do condenado já ter sido intimado para realizar o pagamento e não o ter feito voluntariamente, fica determinado, desde já, independente de nova conclusão dos autos:

i) o início da execução, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil;

ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.

O condenado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.

A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.

Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça.

Expedientes necessários.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.


*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição


XIQUE-XIQUE/BA, 19 de agosto de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000411-65.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Aldineia Miranda Da Silva
Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596)
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065)
Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140)
Reu: Lojas Americanas S.a.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:RJ110501)

Intimação:

Trata-se de embargos de declaração opostos por LOJAS AMERICANAS S/A, nos quais alega existir vício de contradição na Sentença proferida por este juízo, sob o argumento de que "a sentença embargada não observou os valores pagos nos produtos objetos da lide já foram devolvidos à parte autora." (ID 215016414).

Em linhas iniciais, conheço dos embargos, eis que tempestivos e sobre eles passo a decidir.

O artigo 1.022 do Código de Processo Civil determina que:

“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.”

Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. Logo, não possui caráter substitutivo.

De fato, a decisão judicial atacada não se atentou para o fato de que o estorno já havia sido comprovado ao id 198642914, desta forma, acolho os presentes embargos para reformar a sentença proferida apenas no tocante à condenação da parte ré em realizar a restituição simples, visto que o estorno já foi realizado, mantendo intocados os demais termos.

P.I.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição


XIQUE-XIQUE/BA, 19 de agosto de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001706-74.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Salvador Dos Santos Cruz
Advogado: Marilia Ferreira Dos Santos (OAB:BA66513)
Advogado: Lara Pinheiro Queiroz (OAB:BA61749)
Advogado: Lerroy Barros Tomaz Dos Santos (OAB:BA55884)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Intimação:

Intime-se o Executado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da penhora realizada, podendo aduzir qualquer das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC.

Xique-Xique-BA, 30 de agosto de 2022.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000860-23.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Valdiniz Santana Ferreira
Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596)
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065)
Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140)
Reu: Sbf Comercio De Produtos Esportivos Ltda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:



PROCESSO N. 8000860-23.2022.8.05.0277

AUTOR: VALDINIZ SANTANA FERREIRA

REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA



ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO



DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a parte requerida, ora recorrida, para, querendo, contrarrazoar o recurso inominado interposto no prazo de 10 (dez) dias (Art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).

Xique-Xique - Bahia, 31 de agosto de 2022.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

ROBERTO MARTINS NOVAIS

Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022

Cad. 900466-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001358-22.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Almir Goncalves Dos Santos
Advogado: Danilo Machado Bastos (OAB:BA41399)
Advogado: Rodrigo Almeida Lima Machado (OAB:BA51956)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

8001358-22.2022.8.05.0277

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ALMIR GONCALVES DOS SANTOS

REU: BANCO BMG SA


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 30/08/2022, às 08:45 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 219797855.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação...

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