Xique-xique - Vara cível
Data de publicação | 30 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 2952 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000629-30.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Dalva Ferreira Da Guerra
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:0047011/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:0150735/RJ)
Intimação:
8000629-30.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA DALVA FERREIRA DA GUERRA
REU: BANCO BRADESCO SA
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 29/09/2021, às 09:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 100914640.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/6878367;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 6878367;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 31 de agosto de 2021
Carlane Teixeira da Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000023-75.2016.8.05.0277 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Xique-xique
Requerente: A. P. D. C.
Advogado: Raisa Ferreira Machado (OAB:0039440/BA)
Requerido: R. A. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000023-75.2016.8.05.0277 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE | ||
REQUERENTE: ANA PAULA DE CARVALHO | ||
Advogado(s): RAISA FERREIRA MACHADO (OAB:0039440/BA) | ||
REQUERIDO: Robeilton Almeida de Conceição | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ajuizada por JOSÉ NILTON DE CARVALHO, representado por sua genitora ANA PAULA DE CARVALHO.
Intimada pessoalmente, a manifestar interesse no prosseguimento do feito ao ID 37987482, a parte autora deixou escorrer in albis o prazo (ID 48137362).
É o relatório. Passo a decidir.
O processo encontra-se sem qualquer impulso dos interessados. Evidentemente a ação não pode continuar a tramitar indefinidamente.
Se é certo que o novo Código de Processo Civil trouxe o princípio da primazia da resolução do mérito, também o fez no tocante àqueles da eficiência e cooperação.
Preocupou-se o legislador em trazer equilíbrio à relação processual, não havendo preponderância entre aqueles. Prova disto é que elencou no mesmo dispositivo – art. 6º - a cooperação e a primazia da resolução do mérito, para que não restasse dúvidas de que só se atingirá o segundo realizando-se o primeiro.
A eficiência, no art. 8º, substitui, por opção legislativa, a economia processual, deixando claro que o juiz, ao presidir o processo, deve buscar o máximo de finalidade com o mínimo de recursos, sob uma perspectiva macro, qual seja, o acervo da unidade judiciária.
O magistrado não figura apenas como gestor do processo, mas também da vara, e deve encontrar soluções que se mostrem eficientes tanto para os processos individualmente quanto para o funcionamento daquela, e, consequentemente, para os jurisdicionados, vistos enquanto coletividade.
Ademais, urge pontuar que, em todas as relações humanas, especialmente naquelas de ordem familiar, o decurso do tempo, ainda que mínimo, é passível de gerar grandes alterações nos laços interpessoais.
Neste panorama, se tem como solução adequada a alcançar a eficiência a extinção, retirando do acervo da unidade judiciária processo que não se mostra necessário e útil à finalidade para a qual foi manejado, como é o caso deste feito.
Ante o exposto, com base nos arts. 6º, 8º, e 485, inc. III, §7º, todos do Código de processo civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Isento o presente de custas processuais.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Xique-Xique/BA, 01 de julho de 2021.
MARCOS VINÍCIUS DE LIMA QUADROS
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000628-45.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Dalva Ferreira Da Guerra
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:0047011/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:0076696/MG)
Intimação:
8000628-45.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA DALVA FERREIRA DA GUERRA
REU: BANCO BMG SA
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 29/09/2021, às 08:45 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 100914639.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 31 de agosto de 2021
Carlane Teixeira da Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000590-33.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Gilson Alves Pereira
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:0047011/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:0017023/BA)
Intimação:
8000590-33.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GILSON ALVES PEREIRA
REU: BANCO BMG SA
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 29/09/2021, às 08:30 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 99704894.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
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