Xique-xique - Vara cível

Data de publicação03 Março 2022
Gazette Issue3049
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001128-14.2021.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Da Conceicao Santos De Medeiros
Advogado: Diogo Santiago Da Costa (OAB:BA37503)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a

Intimação:

8001128-14.2021.8.05.0277

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MEDEIROS

REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 25/04/2022, às 10:30 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 120295543.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
  • A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
  • O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Xique-Xique, 24 de fevereiro de 2022


Carlane Teixeira da Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001703-22.2021.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Amalia Sancho Da Silva
Advogado: Ramon Souza Moura (OAB:BA28025)
Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866)
Reu: Adilson Ferreira Guerra

Intimação:

8001703-22.2021.8.05.0277

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: AMALIA SANCHO DA SILVA

REU: ADILSON FERREIRA GUERRA


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 15/03/2022, às 09:30 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 143243671.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
  • A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
  • O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Xique-Xique, 25 de fevereiro de 2022


Carlane Teixeira da Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000120-36.2020.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Francisco Pereira Marques
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)

Intimação:

DECISÃO

Vistos e examinados.

Interpôs COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, por meio de advogado legalmente constituído, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com finalidade de sanar omissão na Sentença prolatada, sob os argumentos delineados na petição de Num. 86140078 – Pág. 1/7.

Afirma que a Sentença é silente quanto à norma específica sobre a matéria em julgamento, qual seja, a Resolução ANEEL 2.285/2017. A mencionada Resolução trata especificamente do calendário de execução das obras do Programa Luz para Todos e, em seu Art. 2º, estabelece que a Embargante deverá realizar a obra de universalização do programa do Governo Federal até o fim do ano de 2021 (31.12.2021).

É o breve relatório. Decido.

Os embargos foram interpostos tempestivamente.

Em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do NCPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.

Registre-se que a Sentença não foi silente quanto à Resolução Homologatória n.º 2.285/2017, tendo-a apreciado e combatido na decisão (na parte da fundamentação).

Todavia, repisa-se, embora a resolução homologatória n.º 2.285, de 08/08/2017, mencione que a previsão de obra de energia elétrica para Xique-Xique-BA é 2021, a Acionada não apresentou qualquer projeto ou mesmo o orçamento para conclusão, o que redunda em enorme prejuízo para a parte Autora. Ademais, sucessivas resoluções homologatórias com modificação dos prazos para universalização da eletrificação rural foram e vêm sendo editadas pela concessionária. Entretanto, os beneficiários da universalização não estão sendo notificados das prorrogações de prazos.

Desta forma, constato que a irresignação da Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame do julgado, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor.

Constata-se da análise da sentença que a matéria guerreada foi devidamente apreciada, de sorte que não há que se falar em omissão.

Assim, os presentes Embargos de Declaração devem ser julgados improcedentes, uma vez que a questão suscitada não se insere nas hipóteses legais supramencionadas, se prestando o presente recurso a discutir questões que fogem a alçada deste instrumento recursal.

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos, mantendo o decisum integralmente, por seus próprios termos e fundamentos lá e aqui delineados, o que faço com fundamento no art. 1.022, do CPC.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ

Juíza Leiga

JOSE ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001708-44.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Claudivaldo De Souza Nogueira
Advogado: Paulo Nogueira Da Silva Neto (OAB:BA57263)
Reu: Edívia Ribeiro Dos Santos

Intimação:

8001708-44.2021.8.05.0277

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: CLAUDIVALDO DE SOUZA NOGUEIRA

REU: EDÍVIA RIBEIRO DOS SANTOS


CERTIDÃO


Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 29/03/2022 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID-144694561.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
  • A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961;
  • O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Xique-Xique, 25 de fevereiro de 2022

PAULO GUEDES DE CARVALHO

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE...

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