Xique-xique - Vara cível
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Gazette Issue | 3049 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001128-14.2021.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Da Conceicao Santos De Medeiros
Advogado: Diogo Santiago Da Costa (OAB:BA37503)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
8001128-14.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE MEDEIROS
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 25/04/2022, às 10:30 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 120295543.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 24 de fevereiro de 2022
Carlane Teixeira da Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001703-22.2021.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Amalia Sancho Da Silva
Advogado: Ramon Souza Moura (OAB:BA28025)
Advogado: Edson Machado Goncalves Filho (OAB:BA35866)
Reu: Adilson Ferreira Guerra
Intimação:
8001703-22.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AMALIA SANCHO DA SILVA
REU: ADILSON FERREIRA GUERRA
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 15/03/2022, às 09:30 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID 143243671.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/9093423;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 9093423;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 25 de fevereiro de 2022
Carlane Teixeira da Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000120-36.2020.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Francisco Pereira Marques
Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B)
Intimação:
DECISÃO
Vistos e examinados.
Interpôs COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, por meio de advogado legalmente constituído, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com finalidade de sanar omissão na Sentença prolatada, sob os argumentos delineados na petição de Num. 86140078 – Pág. 1/7.
Afirma que a Sentença é silente quanto à norma específica sobre a matéria em julgamento, qual seja, a Resolução ANEEL 2.285/2017. A mencionada Resolução trata especificamente do calendário de execução das obras do Programa Luz para Todos e, em seu Art. 2º, estabelece que a Embargante deverá realizar a obra de universalização do programa do Governo Federal até o fim do ano de 2021 (31.12.2021).
É o breve relatório. Decido.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
Em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do NCPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.
Registre-se que a Sentença não foi silente quanto à Resolução Homologatória n.º 2.285/2017, tendo-a apreciado e combatido na decisão (na parte da fundamentação).
Todavia, repisa-se, embora a resolução homologatória n.º 2.285, de 08/08/2017, mencione que a previsão de obra de energia elétrica para Xique-Xique-BA é 2021, a Acionada não apresentou qualquer projeto ou mesmo o orçamento para conclusão, o que redunda em enorme prejuízo para a parte Autora. Ademais, sucessivas resoluções homologatórias com modificação dos prazos para universalização da eletrificação rural foram e vêm sendo editadas pela concessionária. Entretanto, os beneficiários da universalização não estão sendo notificados das prorrogações de prazos.
Desta forma, constato que a irresignação da Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame do julgado, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor.
Constata-se da análise da sentença que a matéria guerreada foi devidamente apreciada, de sorte que não há que se falar em omissão.
Assim, os presentes Embargos de Declaração devem ser julgados improcedentes, uma vez que a questão suscitada não se insere nas hipóteses legais supramencionadas, se prestando o presente recurso a discutir questões que fogem a alçada deste instrumento recursal.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes Embargos, mantendo o decisum integralmente, por seus próprios termos e fundamentos lá e aqui delineados, o que faço com fundamento no art. 1.022, do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ
Juíza Leiga
JOSE ONOFRE ALVES JUNIOR
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001708-44.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Claudivaldo De Souza Nogueira
Advogado: Paulo Nogueira Da Silva Neto (OAB:BA57263)
Reu: Edívia Ribeiro Dos Santos
Intimação:
8001708-44.2021.8.05.0277
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLAUDIVALDO DE SOUZA NOGUEIRA
REU: EDÍVIA RIBEIRO DOS SANTOS
CERTIDÃO
Certifico que faço a inclusão destes autos na pauta de audiência sendo designada para o dia 29/03/2022 11:00 horas, ficando as partes intimadas do teor da decisão/despacho ID-144694561.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
- A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
- A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
- Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
- O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
- A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 907961;
- O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Xique-Xique, 25 de fevereiro de 2022
PAULO GUEDES DE CARVALHO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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