Xique-xique - Vara cível

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2654
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000277-43.2019.8.05.0277 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Xique-xique
Requerente: A. L. L. D. C.
Advogado: Paulo Nogueira Da Silva Neto (OAB:0057263/BA)
Requerido: A. A. D.

Intimação:

Vistos e Examinados.

A parte Autora, intimada a colacionar documentos aos autos, sob pena de extinção, quedou-se inerte.

Constitui dever da parte praticar atos e diligências necessárias ao regular andamento do feito, de modo que não o fazendo implica em extinção do processo.

Assim sendo, DECLARO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, II, III, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas.

Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000925-23.2019.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Julio Cesar De Queiroz Teixeira
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:0037286/BA)
Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:0051167/BA)
Réu: Lcg Comercio Digital Eireli
Réu: Paghiper Servi?os Online Eireli - Me
Advogado: Gleysislaine Andrea Soares (OAB:0097204/PR)
Advogado: Wellinton Ortiz De Oliveira (OAB:0069825/PR)

Intimação:

Cite-se/Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) PAGHIPER SERVIÇOS ONLINE EIRELI, via DJE, para pagar a quantia de R$ 2.650,03 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e três centavos), indicada na(s) planilha(s) de cálculos de Num. 59292979 – Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, NCPC.

Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença – art. 525, do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000860-96.2017.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Mundo Digital Ltda - Me
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:0037286/BA)
Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:0051167/BA)
Réu: Erica Evangelista Da Rocha

Intimação:

Vistos e Examinados.

MUNDO DIGITAL LTDA-ME, devidamente qualificados, através de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de ERICA EVANGELISTA DA ROCHA, nos termos da inicial.


Intimada a cumprir diligências necessárias ao regular prosseguimento da ação, tem-se que a parte Autora, apesar de devidamente intimada, até a presente data, quedou-se inerte (Num. 35221405 – Pág. 1).


Constitui dever da parte praticar atos e diligências necessárias ao regular andamento do feito, de modo que não o fazendo implica em extinção do feito.


Assim sendo, DECLARO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, II, III, do Novo Código de Processo Civil.


Sem custas.


Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Xique-Xique-BA, 21 de janeiro de 2020.

KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ

Juíza Leiga

JOSE ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000860-96.2017.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Mundo Digital Ltda - Me
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:0037286/BA)
Advogado: Danubia Alves De Oliveira (OAB:0051167/BA)
Réu: Erica Evangelista Da Rocha

Intimação:

Vistos e Examinados.

MUNDO DIGITAL LTDA-ME, devidamente qualificados, através de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de ERICA EVANGELISTA DA ROCHA, nos termos da inicial.


Intimada a cumprir diligências necessárias ao regular prosseguimento da ação, tem-se que a parte Autora, apesar de devidamente intimada, até a presente data, quedou-se inerte (Num. 35221405 – Pág. 1).


Constitui dever da parte praticar atos e diligências necessárias ao regular andamento do feito, de modo que não o fazendo implica em extinção do feito.


Assim sendo, DECLARO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, II, III, do Novo Código de Processo Civil.


Sem custas.


Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Xique-Xique-BA, 21 de janeiro de 2020.

KEISYARA ALMEIDA DE QUEIROZ

Juíza Leiga

JOSE ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000671-50.2019.8.05.0277 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Xique-xique
Autor: B. H. S.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0049817/BA)
Réu: R. M. D. A. A.

Intimação:

Vistos e Examinados.

Em petição (Num. 38037671 – Pág. 1/2), a parte Autora pediu a Desistência da ação.

Isto posto, DECLARO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.

Publique-se, registre-se e intime-se,

JOSE ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito Designado

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