Xique-xique - Vara cível

Data de publicação29 Novembro 2022
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue3225
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

0000088-80.2014.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Milena Maria Bessa Miranda
Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Reu: Valdomiro Moreira Da Rocha
Advogado: Jose Maria De Moura (OAB:BA33189)

Intimação:

O Ato Normativo Conjunto nº 07, publicado em 2 de junho de 2022, regulamentou a implantação do método 100% digital em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais.

Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.

Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que irão ocorrer unicamente por videoconferência.

Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital (artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença (artigo 3º, § 3º). Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo (artigo 4º, § 2º).

Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º, do ato.

Ademais, a adesão irá possibilitar o encaminhamento do processo aos “Núcleos de Justiça 4.0” quando estiver em fase de sentença, mormente nos processos objetos da Meta 2 do CNJ, acelerando o julgamento do feito.

No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.


Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.



*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição


XIQUE-XIQUE/BA, 21 de julho de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

0000088-80.2014.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Milena Maria Bessa Miranda
Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624)
Reu: Valdomiro Moreira Da Rocha
Advogado: Jose Maria De Moura (OAB:BA33189)

Intimação:

O Ato Normativo Conjunto nº 07, publicado em 2 de junho de 2022, regulamentou a implantação do método 100% digital em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais.

Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.

Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que irão ocorrer unicamente por videoconferência.

Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital (artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença (artigo 3º, § 3º). Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo (artigo 4º, § 2º).

Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º, do ato.

Ademais, a adesão irá possibilitar o encaminhamento do processo aos “Núcleos de Justiça 4.0” quando estiver em fase de sentença, mormente nos processos objetos da Meta 2 do CNJ, acelerando o julgamento do feito.

No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.


Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo, na oportunidade da aceitação, indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.

Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.



*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição


XIQUE-XIQUE/BA, 21 de julho de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

0000094-20.1996.8.05.0277 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746)
Reu: João Ferreira Filho

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos.

P.R.I.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito

XIQUE-XIQUE/BA, 21 de julho de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000153-55.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Jose Bertoldo Rodrigues
Advogado: Cesar Augusto Da Silva Cesario (OAB:BA64029)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)

Intimação:

Autos nº 8000153-55.2022.8.05.0277


ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO

DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO as PARTES, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05...

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