Xique-xique - Vara cível

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Número da edição3270
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000317-20.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Recorrente: Osenilde Borges Dos Santos
Advogado: Larissa Marcal De Carvalho (OAB:BA39867)
Recorrido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

Autos nº 8000317-20.2022.8.05.0277


ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO



DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a PARTE exequente, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os documentos acostados podendo requer e informar o que entender de direito.

Xique - Xique - Bahia, 3 de fevereiro de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

ROBERTO MARTINS NOVAIS

Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022

Cad. 900466-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

0001443-28.2014.8.05.0277 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Xique-xique
Autor: M. V. M. D. S. D.
Advogado: Luana Santos Machado (OAB:BA34323)
Autor: G. M. D. S.
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho (OAB:BA37286)
Reu: J. V. D. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Compulsando-se o caderno digital, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda (id 319213228).

Por tal razão e por tudo mais o que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Códex Processual.

Sem custas.

Não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com a devida baixa na Distribuição.

Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público.

XIQUE-XIQUE/BA, 2 de fevereiro de 2023.


Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8001863-47.2021.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Maria Pereira De Souza
Advogado: Danilo Machado Bastos (OAB:BA41399)
Advogado: Rodrigo Almeida Lima Machado (OAB:BA51956)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

Vistos e examinados.

Deverá o Cartório Cível, a requerimento do exequente, intimar o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.

Na hipótese de o condenado já ter sido intimado para realizar o pagamento e não o ter feito voluntariamente, fica determinado, desde já, independente de nova conclusão dos autos:

i) o início da execução, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil;

ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.

O condenado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.

A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.

Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça.

Expedientes necessários.

Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

XIQUE-XIQUE/BA, 1 de fevereiro de 2023.


*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)


FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8002099-62.2022.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Pedro Alves Feitosa
Advogado: Larissa Marcal De Carvalho (OAB:BA39867)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

Vistos e etc.

A parte Autora deverá acostar aos autos os extratos bancários relativos ao mês do primeiro desconto realizado, bem como dos 03 (três) meses anteriores ao do primeiro desconto, conforme espelho de consulta que acompanha a inicial. Entendo tratar-se de mínimo de prova documental ao alcance da autora, não estando abarcada pela hipótese de inversão do ônus da prova, tendo em vista não caracterizar prova custosa/penosa à autora.

Intime-se.

XIQUE-XIQUE/BA, 6 de dezembro de 2022.

FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000174-94.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Espedita De Jesus Mota
Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596)
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065)
Advogado: Mailton Reis Santos (OAB:BA61140)
Reu: Bradesco Capitalizacao S/a

Intimação:

8000174-94.2023.8.05.0277

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ESPEDITA DE JESUS MOTA

REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


ATO ORDINATÓRIO - ( x )CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( )INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023, às 08:45 horas.

Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

  • A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95;
  • A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
  • A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;
  • Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;
  • É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
  • O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/907961;
  • A Extensão para acesso...

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