Xique-xique - Vara c�vel

Data de publicação28 Junho 2023
Gazette Issue3360
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000782-92.2023.8.05.0277 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Agro Nz Comercial Agricola Ltda
Advogado: Fabiola Strapazzon De Mello
Reu: Agropecuaria Citrus Baixio Ltda

Intimação:

Autos nº 8000782-92.2023.8.05.0277


ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO



DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a PARTE autora, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da certidão de ID. 385257052, sob pena de ser a presente devolvida sem cumprimento.

Xique - Xique - Bahia, 5 de maio de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

ROBERTO MARTINS NOVAIS

Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022

Cad. 900466-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000782-92.2023.8.05.0277 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: Agro Nz Comercial Agricola Ltda
Advogado: Fabiola Strapazzon De Mello
Reu: Agropecuaria Citrus Baixio Ltda

Intimação:

Autos nº 8000782-92.2023.8.05.0277


ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO



DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, INTIMO a PARTE autora, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da certidão de ID. 385257052, sob pena de ser a presente devolvida sem cumprimento.

Xique - Xique - Bahia, 5 de maio de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

ROBERTO MARTINS NOVAIS

Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022

Cad. 900466-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000875-94.2019.8.05.0277 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: R. P. D. S.
Advogado: Evelin Crislaine Souza Rodrigues (OAB:SP387781)
Advogado: Gleice Daiane Da Silva Oliveira (OAB:SP348859)
Reu: R. B. L.

Intimação:

Autos nº 8000875-94.2019.8.05.0277


ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO



DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, haja vista o despacho retro INTIMO a PARTE a parte autora, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda persiste o interesse em citar a parte requerida.

Xique - Xique - Bahia, 23 de março de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

ROBERTO MARTINS NOVAIS

Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022

Cad. 900466-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

8000875-94.2019.8.05.0277 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Xique-xique
Autor: R. P. D. S.
Advogado: Evelin Crislaine Souza Rodrigues (OAB:SP387781)
Advogado: Gleice Daiane Da Silva Oliveira (OAB:SP348859)
Reu: R. B. L.

Intimação:

Autos nº 8000875-94.2019.8.05.0277


ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO



DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, haja vista o despacho retro INTIMO a PARTE a parte autora, através de seu(a) Advogado(a) ou Defensor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda persiste o interesse em citar a parte requerida.

Xique - Xique - Bahia, 23 de março de 2023.

*Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

ROBERTO MARTINS NOVAIS

Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022

Cad. 900466-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO

0000626-32.2012.8.05.0277 Ação Civil Pública
Jurisdição: Xique-xique
Interessado: Jose Francisco Alves
Interessado: O Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos e examinados.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, neste ato em defesa do direito individual indisponível de JOSÉ FRANCISCO ALVES, ingressou com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face do ESTADO DA BAHIA, nos termos da exordial.

Narrou o órgão ministerial que a esposa do interessado, a sra. Julia Soares Alves, compareceu à promotoria a fim de informar que estava tendo dificuldades na obtenção, junto à 21ª DIRES, dos medicamentos DIOVAN HCT 320/12,5 mg, NEBILET 05 mg, GALVUS-MET 500/50, ASPIRINA PREVENT, LIPISTAT 40 mg e SOMALGIN CARDIO 325 mg para o seu esposo, o sr. José Alves, portador de hipertensão, Dislipidemia e Diabetes e que havia sido submetido a ATC com colocação de Stent em DA.

Contou ao parquet que a prefeitura municipal não disponibilizava os medicamentos de forma integral e assídua, assim, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo no qual procurou obter maiores informações do caso. Constatou-se que os medicamentos necessários para a manutenção da saúde do representado não constavam na Resolução 091/2011, que regulava os fármacos fornecidos pelo Estado. Noutro giro, o ente municipal estava há meses sem disponibilizar os medicamentos requeridos.

Logo, ingressou o parquet com a presente Ação Civil Pública requerendo, em sede liminar, que o Estado da Bahia fosse compelido a fornecer os medicamentos prescritos por profissional médico enquanto perdurar a prescrição e que, ao final, a tutela antecipada fosse confirmada, requerendo também a condenação em custas e honorários.

Juntou documentos.

A tutela de urgência foi deferida, conforme decisão de id 28554795, fls. 47 e 48.

Contestação apresentada sob mesmo número id, às fls. 56/86. Em sua defesa, a parte ré suscitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público, levantou a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, de incompetência absoluta do juízo, e da impossibilidade jurídica do pedido por violação ao princípio da separação dos poderes. No mérito, impugnou os pedidos autorais.

Ato contínuo, o ente estatal agravou a decisão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT