Xique-xique - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude
Data de publicação | 18 Março 2024 |
Número da edição | 3532 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8002332-25.2023.8.05.0277 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Xique-xique
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alisson Da Silva Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002332-25.2023.8.05.0277 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: ALISSON DA SILVA SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ALISSON DA SILVA SANTOS, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
A denúncia descreve adequadamente fatos tipificados como crime e encontra-se estribada em prévio procedimento de investigação, não se vislumbrando razões para que seja rejeitada de plano.
Inexistem, outrossim, quaisquer das demais causas aptas a afastarem a imputação.
Isso posto, recebo a denúncia e determino a citação do acusado para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto nos artigos 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08.
Advirta-se, ainda, que se não for apresentada resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir advogado, será nomeado Defensor Público/Defensor Dativo para oferecê-la.
Atente-se para colher a informação do denunciado se dispõe de recursos para contratar advogado no ato da diligência, devendo ser certificada.
Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço dos acusados, dê-se vista ao Ministério Público para as providências que reputar pertinentes.
Fica deferido o pedido de juntada de Certidão de ações penais promovidas em face do denunciado e dos antecedentes criminais.
Ciência ao Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado de citação/intimação.
Expedientes necessários.
Xique-Xique/BA, data de registro no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000588-92.2023.8.05.0277 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Xique-xique
Autor Do Fato: Genilza Alves Barbosa
Advogado: Erica Martinha Paes Landim Souza (OAB:BA67316)
Advogado: Stefane Carvalho Santana (OAB:BA67940)
Autor Do Fato: Antonio Carlos Do Nascimento Barbosa
Advogado: Erica Martinha Paes Landim Souza (OAB:BA67316)
Advogado: Stefane Carvalho Santana (OAB:BA67940)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Xique-xique
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000588-92.2023.8.05.0277 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: GENILZA ALVES BARBOSA e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de termo circunstanciado para apurar a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal, por GENILZA ALVES BARBOSA e ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA.
O Ministério Público peticionou manifestando-se pela declaração da extinção da punibilidade em relação aosréus, por ter sido aceita e devidamente cumprida pelos acusados a proposta de Transação Penal ofertada no ID 379675116, conforme comprovantes de pagamento nos ID’s 403066902, 403069013, 423635460 e 423971649 e Certidão sob ID 424530210.
É o relatório. Passo a decidir.
A partir da análise exauriente dos autos, se conclui que, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício. O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade.
Em atenta análise dos autos, constata-se que restou integralmente cumprida a proposta de transação penal ofertada pelo parquet, que inclusive opinou favoravelmente pela extinção de punibilidade dos acusados GENILZA ALVES BARBOSA e ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA.
Nesse sentido é a hodierna jurisprudência:
TERMO CIRCUNSTANCIADO – Prefeito do Município de Guarani D´Oeste e outro agente que teriam praticado vias de fato contra vítima – Acolhendo a pedido da Procuradoria de Justiça Criminal, os autos tornaram à Vara de origem para oferecimento de proposta de transação penal – Benefício aceito pelos autores das vias de fato, e integralmente cumprida a condição consistente no pagamento de um salário-mínimo cada qual dos agentes – Extinção da punibilidade que se impõe, nos termos do art. 84, § único, da Lei nº 9.099/95 – Autos arquivados.
(TJ-SP - Termo Circunstanciado: 0017004-50.2023.8.26.0000 Foro de Ouroeste, Relator: J. E. S. Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 09/01/2024, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/01/2024)
Ante o exposto, com fulcro no art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados GENILZA ALVES BARBOSA e ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA, nos termos do art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Providências pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO que sejam necessários para o seu fiel cumprimento.
Xique-Xique/BA, data registrada no sistema.
Gabriel Igleses Veiga
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000588-92.2023.8.05.0277 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Xique-xique
Autor Do Fato: Genilza Alves Barbosa
Advogado: Erica Martinha Paes Landim Souza (OAB:BA67316)
Advogado: Stefane Carvalho Santana (OAB:BA67940)
Autor Do Fato: Antonio Carlos Do Nascimento Barbosa
Advogado: Erica Martinha Paes Landim Souza (OAB:BA67316)
Advogado: Stefane Carvalho Santana (OAB:BA67940)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Xique-xique
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000588-92.2023.8.05.0277 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE | ||
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
AUTOR DO FATO: GENILZA ALVES BARBOSA e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de termo circunstanciado para apurar a suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal, por GENILZA ALVES BARBOSA e ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA.
O Ministério Público peticionou manifestando-se pela declaração da extinção da punibilidade em relação aosréus, por ter sido aceita e devidamente cumprida pelos acusados a proposta de Transação Penal ofertada no ID 379675116, conforme comprovantes de pagamento nos ID’s 403066902, 403069013, 423635460 e 423971649 e Certidão sob ID 424530210.
É o relatório. Passo a decidir.
A partir da análise exauriente dos autos, se conclui que, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento do benefício. O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade.
Em atenta análise dos autos, constata-se que restou integralmente cumprida a proposta de transação penal ofertada pelo parquet, que inclusive opinou favoravelmente pela extinção de punibilidade dos acusados GENILZA ALVES BARBOSA e ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA.
Nesse sentido é a hodierna jurisprudência:
TERMO CIRCUNSTANCIADO – Prefeito do Município de Guarani D´Oeste e outro agente que teriam praticado vias de fato contra vítima – Acolhendo a pedido da Procuradoria de Justiça Criminal, os autos tornaram à Vara de origem para oferecimento de proposta de transação penal – Benefício aceito pelos autores das vias de fato, e integralmente cumprida a condição consistente no pagamento de um salário-mínimo cada qual dos agentes – Extinção da punibilidade que se impõe, nos termos do art. 84, § único, da Lei nº 9.099/95 – Autos arquivados.
(TJ-SP - Termo Circunstanciado: 0017004-50.2023.8.26.0000 Foro de Ouroeste, Relator: J. E. S. Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 09/01/2024, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 09/01/2024)
Ante o exposto, com fulcro no art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados GENILZA ALVES BARBOSA e ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA, nos termos do art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Providências pelo Cartório.
Expedientes necessários.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO que sejam necessários para o seu fiel cumprimento.
Xique-Xique/BA, data registrada no sistema.
Gabriel Igleses Veiga
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8000069-83.2024.8.05.0277 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Xique-xique
Reu: J. D. S. V.
Advogado: Iago Nogueira Nunes (OAB:SE14929)
Vitima: J. F. D. C. C.
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