decreto 94548
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Acórdão nº 2001.33.00.021155-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 17 de Abril de 2012
- Não há no julgamento nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que justificasse os aclaratórios manejados, pois, como é cediço, o julgador não está obrigado a responder às questões suscitadas nos termos defendidos pelos litigantes, bastando, para fins da fundamentação exigida constitucional e infraconstitucionalmente, que desenvolva as razões de convencimento em harmonia com as conclusões.-...
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Acórdão nº 2001.33.00.021155-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 17 de Abril de 2012
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Acórdão nº 2001.33.00.021155-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 17 de Abril de 2012
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