Segurança Marítima

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  • Acórdão nº 2002.32.00.002526-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Octubre de 2010

    PROCESSUAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. COISA JULGADA RECONHECIDA. ART. 301, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC. 1. Na inicial, protocolada em 17/05/2002, foi requerida a anulação do Auto de Infração Sanitária n. 136/01, tendo a sentença recorrida julgado procedente o pedido. 2. Alega a Avisa que "a...

    ... APELADO: CONSULMAR AGENCIA MARITIMA LTDA ... ADVOGADO: ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS ... Decide a Quinta ... /00 que já foi discutido e julgado improcedente no Mandado de Segurança nº 2002.34.00.003931-6, tendo ocorrido o trânsito em julgado, conforme ...
  • Acórdão nº 2002.32.00.002526-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 11 de Octubre de 2010

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