Dever de informação nos contratos de adesão concluídos por meios eletrônicos

Editora:
Editora Foco
Data de publicação:
2022-04-05
Autores:
ISBN:
978-65-5515-478-8

Descrição:

A obra, de inestimável riqueza e qualidades miríficas, vem disposta em duas grandes partes e cinco capítulos.
A primeira parte dedica-se ao estudo do direito do consumidor à informação. Composta por três capítulos, nela o autor discorre, pormenorizadamente, sobre os princípios gerais que regem o dever de informação; examina e delineia os contornos do dever pré-contratual de informação nos contratos de adesão concluídos por meios eletrônicos; e esclarece a conexão entre o dever de informação pré-contratual e o direito de arrependimento.
Já a segunda parte, composta por dois capítulos, dedica-se ao exame das hipóteses e das consequências do descumprimento do dever de informação, incursionando o autor, com maestria, no estudo da culpa in contrahendo, do cumprimento defeituoso dos contratos, das práticas comerciais desleais e das sanções civis, administrativas e morais pelo descumprimento do dever de informar.
O trabalho, ademais, com a preocupação sempre presente de “morder a realidade”, isto é, de apresentar ao leitor a utilidade prática das conclusões fixadas, não deixa de realizar análise crítica da jurisprudência tanto brasileira quanto portuguesa, revelando como o tema vem sendo tratado no âmbito do Poder Judiciário.
A presente obra, portanto – notadamente por vir a lume em momento em que o mundo se vê às voltas com a pandemia de COVID-19, que erigiu o comércio eletrônico à protagonista das trocas comerciais –, representa contribuição singular para o fortalecimento do Direito Privado, na medida em que demonstra a capacidade de atualização e adaptação dos clássicos institutos desse ramo do Direito.
A obra, de inegável atualidade, induz o leitor a uma profunda reflexão, sempre necessária, sobre o dever de informação e a figura do contrato de adesão na sociedade contemporânea, representando, além de consulta obrigatória para os mais variados profissionais do Direito, relevante contribuição para as letras jurídicas, encerrando o anúncio de um futuro promissor para os grandes institutos do Direito Civil, que se mostram capazes de atender ao chamado da vida real do séc. XXI, garantindo soluções justas para os conflitos intersubjetivos de interesses.

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