3953 2008
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Acórdão nº 2008.36.01.000210-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 25 de Junio de 2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO POST MORTEM: PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EQUIPARAÇÃO DO SOLDO DE ALMIRANTE-DE- ESQUADRA COM SUBSÍDIO DE MINISTRO DO STF: IMPOSSIBILIDADE. 1. Jurisprudência pacífica do STJ entende que a prescrição, tratando-se de ação que visa o reconhecimento do direito de promoção post mortem de servidor militar, atinge o próprio fundo de direito. 2. Não é...
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Acórdão nº 2008.36.01.000210-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 25 de Junio de 2012
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