artigo 304 do código penal

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  • Acórdão nº 2004.33.00.003248-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 8 de Febrero de 2011

    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O dolo, elemento subjetivo do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, consiste na vontade de usar documento sabidamente falso. 2. Não demonstrado nos autos que o réu tenha se utilizado conscientemente do documento para lograr proveito em ação trabalhista, é de ser mantida a sentença absolutória. 3....

    ... MOURA, pela prática do crime previsto no artigo" 298 do Código Penal, nos seguintes termos: ... \xE2\x80" ... -a para a do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, e julgou improcedente a ação ...
  • Acórdão nº 2004.33.00.003248-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 8 de Febrero de 2011

    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O dolo, elemento subjetivo do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, consiste na vontade de usar documento sabidamente falso. 2. Não demonstrado nos autos que o réu tenha se utilizado conscientemente do documento para lograr proveito em ação trabalhista, é de ser mantida a sentença absolutória. 3....

    ... MOURA, pela prática do crime previsto no artigo" 298 do Código Penal, nos seguintes termos: ... \xE2\x80" ... -a para a do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, e julgou improcedente a ação ...
  • Acórdão nº 2004.33.00.003248-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 8 de Febrero de 2011

    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O dolo, elemento subjetivo do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, consiste na vontade de usar documento sabidamente falso. 2. Não demonstrado nos autos que o réu tenha se utilizado conscientemente do documento para lograr proveito em ação trabalhista, é de ser mantida a sentença absolutória. 3....

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    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O dolo, elemento subjetivo do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, consiste na vontade de usar documento sabidamente falso. 2. Não demonstrado nos autos que o réu tenha se utilizado conscientemente do documento para lograr proveito em ação trabalhista, é de ser mantida a sentença absolutória. 3....

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