artigo 397 do cpc
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Acórdão nº 1998.32.00.004203-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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Acórdão nº 1998.32.00.004203-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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Acórdão nº 1998.32.00.004203-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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Acórdão nº 1998.32.00.004203-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...
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Acórdão nº 1998.32.00.004203-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 4ª Turma Suplementar, 14 de Mayo de 2013
1. Cabe ao julgador a condução do processo, determinar as provas necessárias e indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Precedente desta Corte. Salienta-se, ainda, que de acordo com o disposto no artigo 396...