balanço anual de empresas
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Acórdão nº 0027854-81.2003.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 6 de Septiembre de 2011
1. A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A simples discussão de regra jurídica prevista na Lei Antitruste não induz, de forma automática, a intervenção ministerial. Impõe-se...
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Acórdão nº 0027854-81.2003.4.01.3400 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 6 de Septiembre de 2011
1. A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A simples discussão de regra jurídica prevista na Lei Antitruste não induz, de forma automática, a intervenção ministerial. Impõe-se...
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1. A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A simples discussão de regra jurídica prevista na Lei Antitruste não induz, de forma automática, a intervenção ministerial. Impõe-se...
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1. A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A simples discussão de regra jurídica prevista na Lei Antitruste não induz, de forma automática, a intervenção ministerial. Impõe-se...
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