comercialização agricola
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Acórdão nº 0029262-54.2010.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 13 de Noviembre de 2012
1. Não há que se falar em legitimidade ativa da empresa adquirente de produtos agrícolas para pleitear a restituição/compensação do indébito, vez que, na condição de substituto legal tributário, detêm ampla legitimidade tão-somente para discutir judicialmente a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, e não para postular sua repetição, mediante restituição de indébito ou compensação.2. Nesse...
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Acórdão nº 0029262-54.2010.4.01.3500 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 13 de Noviembre de 2012
1. Não há que se falar em legitimidade ativa da empresa adquirente de produtos agrícolas para pleitear a restituição/compensação do indébito, vez que, na condição de substituto legal tributário, detêm ampla legitimidade tão-somente para discutir judicialmente a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, e não para postular sua repetição, mediante restituição de indébito ou compensação.2. Nesse...
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1. Não há que se falar em legitimidade ativa da empresa adquirente de produtos agrícolas para pleitear a restituição/compensação do indébito, vez que, na condição de substituto legal tributário, detêm ampla legitimidade tão-somente para discutir judicialmente a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, e não para postular sua repetição, mediante restituição de indébito ou compensação.2. Nesse...
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