Contravenção fiscal

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  • Acórdão nº 0017058-37.2008.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Agosto de 2013

    PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PROPRIEDADE DO BEM. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 118 do CPP, a coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo. A restituição apenas pode ser concedida quando demonstrada a propriedade do bem a ser devolvido e afastada a presunção de que foi adquirido com o produto do crime. 2. Apelação não-provida.

    ... constituem prova material do crime de descaminho, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e da contravenção da exploração de jogo de azar, ...
  • Acórdão nº 0017058-37.2008.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Agosto de 2013

    PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PROPRIEDADE DO BEM. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 118 do CPP, a coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo. A restituição apenas pode ser concedida quando demonstrada a propriedade do bem a ser devolvido e afastada a presunção de que foi adquirido com o produto do crime. 2. Apelação não-provida.

    ... constituem prova material do crime de descaminho, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e da contravenção da exploração de jogo de azar, ...
  • Acórdão nº 0017058-37.2008.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Agosto de 2013

    PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PROPRIEDADE DO BEM. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 118 do CPP, a coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo. A restituição apenas pode ser concedida quando demonstrada a propriedade do bem a ser devolvido e afastada a presunção de que foi adquirido com o produto do crime. 2. Apelação não-provida.

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  • Acórdão nº 0017058-37.2008.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Agosto de 2013

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  • Acórdão nº 0017058-37.2008.4.01.3600 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 26 de Agosto de 2013

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    PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PROPRIEDADE DO BEM. INTERESSE AO PROCESSO. 1. Nos termos do artigo 118 do CPP, a coisa apreendida não poderá ser restituída enquanto interessar ao processo. A restituição apenas pode ser concedida quando demonstrada a propriedade do bem a ser devolvido e afastada a presunção de que foi adquirido com o produto do crime. 2. Apelação não-provida.

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    ... constituem prova material do crime de descaminho, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e da contravenção da exploração de jogo de azar, ...
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    ... constituem prova material do crime de descaminho, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e da contravenção da exploração de jogo de azar, ...
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    ... constituem prova material do crime de descaminho, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e da contravenção da exploração de jogo de azar, ...
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