emenda constitucional 32
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 23/06/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 45 de 30/06/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.048, de 10 de maio de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00, para os fins que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 47 de 08/07/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.050, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 54 de 05/08/2021. PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.053, de 2 de junho de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 65 de 22/09/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 67 de 01/10/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que 'Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 71 de 15/10/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.064, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que 'Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 73 de 28/10/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União e republicada no dia 1º de setembro de 2021, que 'Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 77 de 05/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que 'Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 80 de 17/11/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que 'Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1 de 02/02/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que 'Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 8 de 11/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 17 de 31/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 20 de 31/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.088, de 29 de dezembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 23 de 31/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 28 de 31/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.096, de 20 de janeiro de 2022, publicada, no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 14 de 31/03/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.082, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 34 de 19/04/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.102, de 24 de fevereiro de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 19/05/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 63 de 18/08/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.125, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que 'Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 67 de 15/09/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 71 de 28/09/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 74 de 24/10/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.134, de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 29, do mesmo mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 4 de 28/02/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.141, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que 'Dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a realização do Censo Demográfico de 2022', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 7 de 16/03/2023. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que 'Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.