Grande exploração agrícola

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  • Acórdão nº 0028970-44.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 8 de Junio de 2011

    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

    ...grande exploração da propriedade na lavoura e ...ável, o que descaracteriza a atividade agrícola em regime de economia familiar, como consta dos ...
  • Acórdão nº 0028970-44.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 8 de Junio de 2011

    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

    ...grande exploração da propriedade na lavoura e ...ável, o que descaracteriza a atividade agrícola em regime de economia familiar, como consta dos ...
  • Acórdão nº 0028970-44.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 8 de Junio de 2011

    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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    PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39,

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