indústria de peles minuano ltda
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Acordão nº 0167700-27.2009.5.04.0332 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 31 de Marzo de 2011
REGIME DE DOZE HORAS DE TRABALHO POR TRINTA E SEIS HORAS DE DESCANSO. Descontituição do regime compensatório de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso por prestação habitual de horas extras inclusive no período destinado ao descanso do empregado.
... SCHIELL e recorridos TOP WORK SERVIÇOS LTDA., CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIRIUS, CONDOMÍNIO DO ... , CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAS PALMAS E INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA ... Inconformado com parte ... -
Acordão nº 0005500-66.2009.5.04.0302 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 4 de Mayo de 2011
CERCEAMENTO DE DEFESA. Há cerceamento de defesa quando à parte não foi oportunizado prazo para manifestação sobre o laudo pericial, elemento fundamental no convencimento do juízo acerca da matéria.
... recorrentes JAIR DA SILVA THORMES E INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA. e recorridos OS MESMOS ... -
Acordão nº 0000916-82.2011.5.04.0302 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 25 de Octubre de 2012
... , esclarece-se que a reclamada (Indústria de Peles Minuano LTDA.) não é ente público, ...
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Acordão nº 00743-2008-333-04-00-9 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 3 de Junio de 2009
ADICIONAL DE INSALAUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. Existindo condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, é necessária a fixação de critério para o cálculo do valor devido. Trata-se, pois, de condenação consectária da parcela deferida, não se caracterizando o alegado julgamento ultra ou extra petita.
... , sendo recorrentes REFEIÇÕES NATURA LTDA. E HG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e ... , MARISA INÊS HORN TRINDADE, INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA., WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO ... -
Acordão nº 02171-2006-332-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 26 de Marzo de 2009
HORAS EXTRAS. MINUTO-A-MINUTO. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A contagem das horas extras deve observar a regra prevista no art. 58, § 1º, da CLT, que se sobrepõe ao previsto em normas coletivas, sob pena de ofensa à norma legal.
... de São Leopoldo, sendo recorrente MINUANO CORTE E COSTURA INDUSTRIAL LTDA. (SUCESSORA DE DÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA.) e recorrido ABELAR CRUZ DA ...