lei 12343
- Em vigor Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
- Decreto nº 11.453 de 23/03/2023. Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
- DECRETO Nº 8124, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. Regulamenta Dispositivos da Lei N 11.904, de 14 de Janeiro de 2009, que Institui o Estatuto de Museus, e da Lei N 11.906, de 20 de Janeiro de 2009, que Cria o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
- Lei nº 14.156 de 01/06/2021. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos.
- Medida Provisória nº 1.012 de 01/12/2020. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC.
- Medida Provisória nº 1.129 de 07/07/2022. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
- Lei nº 14.468 de 16/11/2022. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.
- Em vigor Decreto nº 9.891 de 27/06/2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural.
- Mensagem de Veto Parcial nº 234 de 01/06/2021. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão n° 5, de 2020 (MP nº 1.012/2020), que 'Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos'.
- Versão original LEI ORDINÁRIA Nº 12343, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - Pnc, Cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - Sniic e da Outras Providencias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 68 de 15/09/2022. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.129, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que 'Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 5 de 09/03/2021. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.012, de 1º de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Versão original Lei nº 14.017 de 29/06/2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Acórdão Nº 5716 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 22-04-2022
- Versão original Decreto nº 9.891 de 27/06/2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural.
-
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 00821155820074050000), 28-04-2022
PROCESSO Nº: 0082115-58.2007.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO PERNAMBUCO DA SORTE LTDA ADVOGADO: Alexandre Wanderley Lustosa AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL....
- DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023
- Acórdão nº 0017951-36.2016.8.05.0000 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, 12 de Enero de 2016
- Acórdão nº 1.0000.13.037588-4/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 9 de Julio de 2013
- Acórdão nº 2995 de Tribunal Pleno, 28 de Septiembre de 2007
- Acórdão nº 1.0000.13.014166-6/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 9 de Abril de 2013
- Acórdão nº 1.0000.13.028935-8/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Junio de 2013
- Acórdão nº 1.0000.13.032669-7/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Junio de 2013
- Acórdão nº 1.0000.13.024440-3/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 21 de Mayo de 2013
- Acórdão nº 1.0000.13.039704-5/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 9 de Julio de 2013