lei 692 92
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Acórdão nº 0000140-56.2007.4.01.3805 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 2 de Octubre de 2012
1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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1. Na forma do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, constitui-se como ato de improbidade "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".2. Não há como se admitir uma interpretação extensiva dessa norma, para admitir a sua incidência nas hipóteses em que a prestação de contas ocorra com atraso, sob pena de se ter a aplicação de sanção tendo por base uma interpretação extensiva da...
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Decreto nº 4.543 de 26/12/2002. REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR.
...92, § 4º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. ...SEÇÃO II. Do Processo de Perdimento de Moeda. Art. 692. O perdimento de moeda de que trata o art. 626 será aplicado pela ...
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Acórdão Inteiro Teor nº AG-692/2003-000-11.40 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 5 de Junio de 2008
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: DESPACHO MEDIANTE O QUAL O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL INDEFERIU PEDIDO DE REVISÃO DOS CÁLCULOS DO PRECATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II desta Corte, -não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito
...MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II desta Corte, -não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com ... -
DECRETO Nº 1041, DE 11 DE JANEIRO DE 1994. Aprova o Regulamento para a Cobrança e Fiscalização do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
...92, § 2°, e 635 (Decreto-Lei n° 1.380/74, art. 8°, e Lei n° 7.713/88, ... . Subseção I. Fundos de Aplicações Financeiras (FAF). . Art. 692. São isentos do imposto na fonte os rendimentos auferidos por Fundos de ...