lei 8952
- LEI ORDINÁRIA Nº 8952, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994. Altera Dispositivos do Codigo de Processo Civil Sobre o Processo de Conhecimento e o Processo Cautelar.
- Indeferido Código de Processo Civil
-
Acórdão nº 2011/0171809-8 de T3 - TERCEIRA TURMA
Ementa: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após...
-
Acórdão nº 2003/0004312-1 de T2 - SEGUNDA TURMA
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDEFERIMENTO LIMINAR DE PETIÇÃO INICIAL - CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA - DESNECESSIDADE - ART. 296, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOVO ENTENDIMENTO INTRODUZIDO PELA LEI N. 8.952/94. 1. Não há de se confundir, em se tratando de comparecimento espontâneo do réu, as regras insertas no art. 214, §
-
Acórdão nº 2002/0054863-7 de T4 - QUARTA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIMAÇÃO REGULAR. NÃO-COMPARECIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NA OCASIÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO. VALIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE, TODAVIA, DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECURSO. WRIT CONCEDIDO. CPC, ART. 331. EXEGESE. I. Na sistemática adotada pelo Código de Ritos, na redação dada ao art. 331, pela Lei n. 8.952,
-
Acórdão nº 2000/0141750-9 de T2 - SEGUNDA TURMA
SINDICAL – AÇÃO RESCISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 38 DO CPC, C/C O ART. 1.289, § 3º, DO CC/1916 – NÃO-OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIRMA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO, PARA POSTULAÇÃO EM JUÍZO – ARTS. 522, 538, § 4º E 539 DA CLT – ADMINISTRAÇÃO INTERNA DAS FEDERAÇÕES DE SINDICATOS – NÚMERO DE DIRIGENTES – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES: DOIS MEMBROS DE...
-
Acórdão nº 2005/0092544-4 de T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 580, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.382/2006. NÃO-OCORRÊNCIA. NECESSIDADE, NA ÉPOCA, DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA A EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER (CPC, ARTS. 632 E 644)....
- LEI ORDINÁRIA Nº 9640, DE 25 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre o Numero de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, Dos Centros Federais de Educação Tecnologica, das Escolas Agrotecnicas Federais, das Escolas Tecnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e da Outras Providencias.
-
Acórdão nº AgRg no Ag 1371082 / MG de T2 - SEGUNDA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AFRONTA À SÚMULA. CONCEITO QUE NÃO SE ENQUADRA NA AMPLITUDE DE "LEI FEDERAL" PARA A INTERPOSIÇÃO DE ESPECIAL. 1. Penso que é caso de manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte...
-
Acórdão nº 2004/0166580-2 de T4 - QUARTA TURMA
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. COMPARECIMENTO PESSOAL DO AUTOR. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. ART. 23 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. INAPLICABILIDADE. 1. A teor do disposto no art. 277, § 3º, do CPC, na audiência de conciliação e julgamento promovida no procedimento sumário, a parte autora
-
Acórdão nº 2006/0174499-0 de T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC (REDAÇÃO DA LEI Nº 8.952/94). DECISÃO PELA CORTE ESPECIAL. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97 (REDAÇÃO DO ART. 4º DA MP Nº 2.180-35/2001). INAPLICABILIDADE A CRÉDITO DE PEQUENO VALOR, MESMO EM PROCESSO EXECUTIVO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA MP. PRECEDENTES...
-
Acórdão Inteiro Teor nº MS-14127/1995.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor nº MS-14127/1995.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor nº MS-14127/1995.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor nº MS-14127/1995.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor nº MS-14127/1995.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 9 de Febrero de 1998
REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA NO EMPREGO. PROCESSO CAUTELAR A finalidade instrumental, subsidiária, efêmera e, pois, precária da tutela cautelar não se compadece com o acolhimento de provimento jurisdicional de cunho satisfativo, consistente em reintegração provisória no emprego. O manejo impróprio e abusivo do processo cautelar tanto mais se evidencia quando se tem presente a viabilidade de outorga de
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-12809/1995-000-04.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 10 de Octubre de 2001
RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À LEI 8.952/94. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. VALIDADE. Nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o substabelecimento sem firma reconhecida só é válido quando anterior à vigência da Lei 8.952/94, que deu nova redação ao artigo 38 do CPC (Orientação Jurisprudencial nº 75 do TST). Recurso de...
...8952/94) ". Ressalte-se que a procuração e o substabelecimento de fls. 395-6. datam de 23 de janeiro de 1995 e 06 de abril de 1995, respectivamente, ... -
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 13 de Diciembre de 2000
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECIMENTO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 8.952/94 Nos termos da atual, notória e pacífica jurisprudência da Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, é inválido o substabelecimento sem firma reconhecida somente do período anterior à vigência da Lei nº 8.952/94. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 13 de Diciembre de 2000
PROC. Nº TST-RR-383.783/97.1 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECIMENTO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 8.952/94 Nos termos da atual, notória e pacífica jurisprudência da Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, é inválido o substabelecimento sem firma reconhecida somente do período anterior à vigência da Lei nº 8.952/94. Nesse sentido a
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-3902900/1995-0000-04.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 13 de Diciembre de 2000
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECIMENTO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 8.952/94 Nos termos da atual, notória e pacífica jurisprudência da Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, é inválido o substabelecimento sem firma reconhecida somente do período anterior à vigência da Lei nº 8.952/94. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº
-
Acórdão Inteiro Teor TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 13 de Diciembre de 2000
PROC. Nº TST-RR-383.783/97.1 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECIMENTO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 8.952/94 Nos termos da atual, notória e pacífica jurisprudência da Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, é inválido o substabelecimento sem firma reconhecida somente do período anterior à vigência da Lei nº 8.952/94. Nesse sentido a
-
Acórdão Inteiro Teor nº RO-39029/1995-000-04.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 13 de Diciembre de 2000
PROC. Nº TST-RR-383.783/97.1 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECIMENTO EM PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 8.952/94 Nos termos da atual, notória e pacífica jurisprudência da Eg. Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, é inválido o substabelecimento sem firma reconhecida somente do período anterior à vigência da Lei nº 8.952/94. Nesse sentido a