termo caução
-
Acórdão nº 2010/0083192-8 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
... DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL ... 1. Não obstante o teor do enunciado nº 622 da Súmula ... 2. A caução, fiança ou depósito de que cuida o inciso III do artigo 7º da Lei nº ...
-
Acórdão Nº 0011770-71.2020.8.16.0194 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 08-08-2022
... DECORRÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO DA CAUÇÃO EM DUPLICIDADE OU ... DA LIQUIDAÇÃO DA CAUÇÃO E RECOMPRA E/OU ... PAGO EM DUPLICIDADE ... a) Observa-se que as partes celebraram Termo de Compromisso e ... Caução de Valores, com a alocação de importância ...
-
Acórdão nº 1.0000.20.589889-3/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19-05-2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROBABILIDADE DO DIREITO - INEXISTÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DÉBITOS - APRESENTAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E ATAS DE ASSEMBLEIAS. Para que ocorra a suspensão da execução é necessário o preenchimento de três condições: a) relevância dos...
... a postergao da anlise de suspenso da execuo; b) que a anlise do termo "poder" apresentada pelo magistrado diverge do entendimento doutrinrio, ... - Acórdão nº 2008/0279090-0 de T3 - TERCEIRA TURMA
-
Acórdãos nº 0179291-68.2011.8.26.0100 de 24ª Câmara de Direito Privado, 18 de Agosto de 2016
... Sentença. Improcedência declarada. Apelação. Termo de caução assinado por sócio da São Paulo Corretora de ...
-
Acórdãos nº 0002334-63.2005.8.26.0444 de 9ª Câmara de Direito Privado, 29 de Noviembre de 2016
... ÇÃO DO DIREITO DA MUNICIPALIDADE DE EXECUTAR O TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Alegação da autora de que ...
-
Acórdão nº 2006/0087202-6 de T4 - QUARTA TURMA
... SÚMULA 313/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO ... o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente ...
-
Processo nº 0033096-11.2017.8.19.0000 de Vigésima Sexta Câmara Cível Consumidor, 31 de Agosto de 2017
Ementa: Agravo de Instrumento. Relação de Consumo. Ação de Adjudicação Compulsória. Execução Provisória de Sentença. Decisão Agravada que Determina que Os Exequentes Devem Ser Responsáveis Pelo Pagamento Dos Encargos Do Imóvel Adjudicado a Partir Da Data Da Efetiva Entrega Das Chaves. Executada que Pretende que O Termo Inicial Seja a Data Do Acautelamento Das Chaves Em Juízo. Exequentes que...
... EXECUTADA QUE PRETENDE QUE O TERMO ... INICIAL SEJA A DATA DO ACAUTELAMENTO ... CHAVES AO DEPÓSITO DE CAUÇÃO, TENDO ... SIDO PROVIDO O RECURSO. TERMO INICIAL ... -
Decisão Monocrática N° 07002802120248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-01-2024
1. A executada agrava da decisão da 10ª Vara Cível de Brasília (id 54793857) que, ante a suficiência e idoneidade da caução constituída pelo Toyota Corolla XEI 2.0, 21/22, RES4B6, com valor de mercado aproximado de R$ 127.321,00, deferiu o levantamento, pelo exequente, da quantia depositada por aquela, após termo de caução e inserção de restrição de transferência, por meio do Renajud. Alega, em...
... levantamento, pelo exequente, da quantia depositada por aquela, aps termo de cauo e insero de restrio de transferncia, por meio do Renajud. Alega, ... -
Acórdão nº 1018802-80.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Câmara de Direito Privado, 14-12-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1018802-80.2022.8.11.0000 AGRAVANTES: COOP ECONOMIA CRED MUTUO CIRU DENT DE CUIABAODONTOCRED- CUIABA e OUTROSAGRAVADO: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CREDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB CENTRAL MT/MSEMENTARECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO ROTATIVO – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE...
... DE CRÉDITO – DESCABIMENTO – TRANSFERÊNCIA DOS TÍTULOS COMO CAUÇÃO – SUPOSTA INCONCLUSÃO DA PERÍCIA – INOCORRÊNCIA – INDICAÇÃO DA ... da carteira de crédito foram cedidos à autora como caução de termo aditivo de contrato de empréstimo, não prospera a alegação da parte ... -
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.
-
Acórdão nº 2000.34.00.018534-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 5ª Turma Suplementar, 20 de Marzo de 2012
3. Não se justifica a manutenção de garantia real constituída mediante o termo de caução por ocasião do deferimento de medida cautelar após a prolação da sentença que julgou improcedente o pedido cautelar e o pedido deduzido no processo principal. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação e ao agravo interno.