Tráfico de influência

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  • Acórdão nº 0014436-59.2011.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Junio de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ART. 332, CAPUT, DO CP. SUJEITOS PASSIVOS SECUNDÁRIOS. VÍTIMAS. DENÚNCIA REJEITADA EM RELAÇÃO A ELES. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. O denominado “comprador de influência”, a saber, o enganado pela oferta de influência realizada pelo sujeito ativo, é considerado vítima (sujeito passivo secundário), porquanto, por mais que seu comportamento...

    ...25/27) que recebeu denúncia de crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) para os acusados Daniel Zeferino de Moraes ...
  • Acórdão nº 0014436-59.2011.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Junio de 2012

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ART. 332, CAPUT, DO CP. SUJEITOS PASSIVOS SECUNDÁRIOS. VÍTIMAS. DENÚNCIA REJEITADA EM RELAÇÃO A ELES. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. O denominado “comprador de influência”, a saber, o enganado pela oferta de influência realizada pelo sujeito ativo, é considerado vítima (sujeito passivo secundário), porquanto, por mais que seu comportamento...

    ...25/27) que recebeu denúncia de crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) para os acusados Daniel Zeferino de Moraes ...
  • Acórdão nº 0014436-59.2011.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 12 de Junio de 2012

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