30 anos do relatório Brundtland: nosso futuro comum e o desenvolvimento sustentável como diretriz constitucional brasileira / 30 years of the Brundtland report: our common future and sustainable development as a brazilian constitutional directive

AutorCarlos Eduardo Japiassú, Isabella Franco Guerra
CargoProfessor Associado de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá ?Mestrado e Doutorado. E-mail: japiassu@uerj.br - Mestre em Direito pela PUC-Rio. Professora da PUC-Rio. E-mail: ifguerra@puc-rio.br
Páginas1884-1901
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.30287
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1884-1901 1884
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O presente artigo tem como motivação a discussão sobre as premissas do desenvolvimento
sustentável tendo como base os princípios de dignidade humana, a Declaração do Rio de 1992 e
a Constituição de 1988. A análise estrutura-se, inicialmente, discutindo o direito fundamental ao
meio ambiente equilibrado, com posterior a presentação do Relatório Brundtland e a Declaração
do Rio de 1992. Em seguida, analisa-se a obrigatoriedade do Estado como atuante na defesa do
meio ambiente. Por fim, debate-se a responsabilidade e a proibição de retrocesso ambiental à
- Dignidade Humana; Direitos Humanos; Meio Ambiente; Relatório Brundtland;
Desenvolvimento Sustentável; Intervenção Estatal; Constituição Brasileira; Proibição de
Retrocesso.
This article has the motivation to discuss the premises of sustainable development based on the
principles of human dignity, the Rio Declaration of 1992 and the Constitution of 1988. The
analysis is structured initially, discussing the fundamental right to the environment with a
subsequent presentation of the Brundtland Report and the Rio Declaration of 1992. Next, the
State's obligation to defend the environment is analyzed. Finally, we debate the responsibility
and the prohibition of environmental regressi on in light of the Brazilian Constitution of 1988.
: Human Dignity; Human Rights; Environment; Brundtland Report; Sustainable
Development; State Intervention; Brazilian Constitution; Prohibition of Ret reat.
1 Professor Associado de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade
Federal do Rio de Janeiro. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Estácio de Sá Mestrado e Doutorado. E-mail: japiassu@uerj.br
2 Mestre em Direito pela PUC-Rio. Professora da PUC-Rio. E-mail: ifguerra@puc-rio.br
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.30287
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1884-1901 1885
I
A defesa do meio ambiente é matéria de interesse público, pois diz respeito à
preservação da vida e das condições de sua existência, além de tratar da proteção de um bem
de uso comum a todos os habitantes do planeta. Isto, por si só, demonstra que o interesse na
matéria é global e também é local, demandando o compromisso de todos em busca da
manutenção da segurança e da higidez do am biente.
Nesse sentido, importantes esforços foram realizados pelas Nações Unidas para
conseguir formalizar os compromissos por parte dos países integrantes da comunidade
internacional, em prol da proteção do meio ambiente, merecendo destaque as Conferências de
Cúpula organizadas na esfera do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente,
envolvendo o debate sobre desenvolviment o e meio ambiente.
Alguns avanços ocorreram, sem sombra de dúvida, nos últimos 40 anos, porém ainda
há um longo percurso para alcançar a efetividade da preservação dos recursos naturais, do
equilíbrio dos ecossistemas e da chamada sustentabilidade ambiental. Atualmente, no Brasil, a
preocupação com os riscos de retrocessos legislativos é grande. Portanto, são necessárias tanto
a manutenção das conquistas introduzidas na legislação brasileira, muitas delas impulsionadas
pelos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante a Organização das Nações
Unidas, como também a sua adequada implemen tação.
Nesse cenário, no presente artigo, pretende-se, a partir dos textos normativos, da
doutrina especializada e de decisões de Tribunais Superiores brasileiros, discutir as premissas
do desenvolvimento sustentável tendo como matriz a dignidade humana, os princípios da
Declaração do Rio de 1992 e da Constituiç ão de 1988.
Para tanto, inicialmente, tratar-se-á do direito fundamental ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. A seguir, apresentar-se-á o Relatório Brundtland e a Declaração do
Rio de 1992. O ponto seguinte será analisar o desenvolvimento sustentável e a intervenção
obrigatória do Estado na defesa do meio ambiente. Ao final, discutir-se-á a sustentabilidade, a
responsabilidade e a proibição de retroces so ambiental à luz da Constituição Brasileira de 1988.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado está incluído entre os chamados direitos
difusos, que têm como características a indivisibilidade, seus titulares são indeterminados e não

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