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AutorLopes Florêncio, Gilbert Ronald
Páginas233-241
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Má-fé. Ânimo de enganar ou ludibriar alguém ou, processual-
mente, tumultuar o processo, por parte do litigante.
• Vide art. 17 e 18, CPC.
Maioridade civil. Prerrogativa conferida pela lei a quem
completar 21 anos de idade, consistente na habilitação da
pessoa para a prática de todos os atos da vida civil.
• Vide art. 5º, NCC.
Mancebia. União permanente e de fato entre o homem e a
mulher. O mesmo que concubinato.
• Vide art. 226, § 3º, CF;
• Vide Lei n. 8.971/94;
• Vide Lei n. 9.278/96.
Mandado. Ordem judicial em que o juiz manda, determina
que se tome medida coativa contra seu destinatário.
Mandado de injunção. Garantia constitucional formalizada
num procedimento em que se visa a uma ordem judicial
que determine a órgão administrativo a efetivação de um
direito subjetivo ainda não regulamentado.
• Vide art. 5º, LXXI, CF;

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