STF

Páginas166-166
166 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 652 I JUN/JUL 2018
SÚMULAS
STF
SÚMULA VINCULANTE 56
Regime prisional
A falta de estabelecimento penal adequado não
autoriza a manutenção do condenado em regime
prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa
hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
SÚMULA VINCULANTE 55
Servidores públicos
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos
servidores inativos.
Súmula Vinculante 54
Ecácia da medida provisória
A medida provisória não apreciada pelo Congresso
Nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia
de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a
primeira edição.
STJ
SÚMULA 609
Doença preexistente
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação
de doença preexistente, é ilícita se não houve a
exigência de exames médicos prévios à contratação
ou a demonstração de má-fé do segurado.
SÚMULA 608
Plano de saúde
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos
contratos de plano de saúde, salvo os administrados
por entidades de autogestão.
SÚMULA 607
Tráco transnacional de drogas
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art.
40, I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da
destinação internacional das drogas, ainda que não
consumada a transposição de fronteiras.
TST
SÚMULA 458
Rito sumaríssimo
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º,
da CLT à interposição de recurso de revista,
admitem-se os embargos interpostos na vigência
da Lei 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova
redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada
a divergência jurisprudencial entre Turmas do
TST, fundada em interpretações diversas acerca da
aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de
matéria sumulada.
SÚMULA 457
Perito
A União é responsável pelo pagamento dos
honorários de perito quando a parte sucumbente
no objeto da perícia for beneficiária da assistência
judiciária gratuita, observado o procedimento
disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
SÚMULA 456
Invalidade de procuração
I – É inválido o instrumento de mandato firmado
em nome de pessoa jurídica que não contenha,
pelo menos, o nome do outorgante e do signatário
da procuração, pois estes dados constituem
elementos que os individualizam. II – Verificada
a irregularidade de representação da parte
na instância originária, o juiz designará prazo
de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, extinguirá o processo,
sem resolução de mérito, se a providência couber ao
reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a
providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
III – Caso a irregularidade de representação da parte
seja constatada em fase recursal, o relator designará
prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o
vício. Descumprida a determinação, o relator não
conhecerá do recurso, se a providência couber ao
recorrente, ou determinará o desentranhamento das
contrarrazões, se a providência couber ao recorrido
(art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

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