E o abandono moral?

Páginas248-248
248 REVISTA BONIJURIS I ANO 34 I EDIÇÃO 676 I JUN/JUL 2022
ALÉM DO DIREITO
“A desobediência civil é um direito intrínseco
do cidadão. Reprimir a desobediência civil é
tentar encarcerar a consciência”
(Mahatma Gandhi)
BROCARDOS
Absolvere debet judex
potius in dubio quam
condemnar.
(Em caso de dúvida deve o
juiz optar pela absolvição ao
invés da condenação).
Actio autem nihil aliud
est quam jus persequendi
judicio quod sibi debeatur.
(Ação não é outra coisa senão
o direito de pleitear em juízo
aquilo que alguém deve).
Concessum dicitur quidquid
expresse prohibitum non est.
(Lícito é tudo aquilo que
não está expressamente
proibido).
Fiat justitia pereat mundus.
(Faça-se justiça ainda que
pereça o mundo).
In dubio contra fi scum.
(Em caso de dúvida deve-se
julgar contra o fi sco).
Jus ex sententia judicis
eri.
(O direito se realiza pela
sentença do juiz).
TRÊS CITAÇÕES
VENENOSAS
Era pra ser amor, mas acabou
em responsabilidade civil.
R C
s
A Constituição é uma muralha
de papel.
N B
s
Se não existissem más pessoas
não haveria bons advogados.
C D
ABANDONO
INTELECTUAL
Éo crime de quem, sem justa
causa, não cuida para que fi -
lho menor frequente o ensi-
no fundamental (da 1ª à 8ª série),
que prevê pena de detenção, de
quinze dias a um mês, ou mul-
ta. Vale, para todos os efeitos, o
princípio segundo o qual a edu-
cação é um direito de todos e
dever do Estado e da família, tal
como reconhece a própria Cons-
tituição Federal. Nesse caso, a lei
penal visa proteger o direito dos
lhos receberem uma formação
escolar mínima, isto é, a instru-
ção primária — que hoje corres-
ponde à chamada educação de
primeiro grau.
E O ABANDONO
MORAL?
Éo crime daquele que permi-
te que alguém, menor de 18
anos de idade, sujeito a seu
poder ou confi ado à sua guar-
da ou vigilância, frequente casa
de jogo, assista ou participe de
representação de espetáculo
impróprio, resida ou trabalhe
em casa de prostituição, convi-
va com pessoas viciadas, ou que
mendigue ou sirva a mendigo
para excitar a comiseração pú-
blica. A pena aplicável, nesses ca-
sos, será a de detenção, de um a
três meses, ou multa. A lei, nesse
ponto, visa proteger a moral do
jovem no que diz respeito à sua
formação de caráter, seus senti-
mentos. A pena aplicável é a de
detenção, de um a três meses, ou
multa.
F: M
P  P
TROCANDO AS BOLAS
Certo ministro do STF, apo-
sentado em 1990, celebrizou-
-se pelas confusões. Numa
de suas primeiras sessões, após
passar horas lendo o relatório de
um processo, passou a ler o que
seria o seu voto. Depois de muito
falar, disparou:
— Epa, estou lendo meu rela-
tório de novo!
Em outras oportunidades,
chamou o então ministro Oscar
Dias Correia de “ministro Oscar
Niemeyer”, e o ministro Sidney
Sanches de “ministro Sidney
Magal”.
JUSTA CAUSA
PARA A OMISSÃO
Considera-se justa causa para
a omissão, excluindo-se o
crime, a inexistência de es-
cola ou a ausência de vaga na
instituição, ou a extrema misé-
ria da família, quando constituí-
rem difi culdades irremovíveis,
no caso concreto.

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