Abertura sistêmica do direito civil contratual como promoção da democracia

AutorLeonardo Ferreira Mendes - Zulmar Fachin
CargoMestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) - Doutor em Direito Constitucional (UFPR)
Páginas9-24
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DOI: 10.5433/2178-8189.2012v16n1p9
Abertura sistêmica do direito civil
contratual como promoção da
democracia
SYSTEMIC OPENING OF CONTRACTUAL CIVIL LAW
AS PROMOTION OF DEMOCRACY
Leonardo Ferreira Mendes *
Zulmar Fachin **
Resumo: Esse texto objetiva estudar as influências da abertura
sistêmica do direito contratual na promoção de uma democracia
que permita a participação de todos. No primeiro tópico
teceram-se considerações sobre a passagem do sistema de direito
civil fechado para o aberto, e sobre a teoria tridimensional do
Direito. Após, foram abordadasnoções de democracia e de
cidadania participativas. Por fim, demonstrou-se que a abertura
sistêmica do direito civil contratual é um instrumento poderoso
para promoção de isonomia material. Concluiu-se que a
sistematização fechado dificulta o acesso aos bens materiais
mínimos, o que impede a construção de um Estado Democrático
de Direito.
Palavras-chave: Abertura Sistêmica; Direito Contratual Civil;
Democracia.
Abstract: This article intends to study the influences of the
system opening of the contract in the promotion of a participative
democracy. At first, it had been presented a short study about
the changes from the closed private law system to the opened
one, and the tridimensional law theory. After, it had been
enunciated notions of participative democracy and
citizenship.For last, it have been demonstrated that the system
opening of the contract private law is a powerful tool to
promotion of material equality. It had been concluded that the
closed system model makes difficult the access to the minimum
material goods, what prevents the construction of a Democratic
State of Law.
Keywords: System Opening; Contract Private Law;
Democracy.
* Mestre em Direito Negocial
pela Universidade Estadual de
Londrina (UEL). Pós-
graduando lato sensu em Ciên-
cias Penais pela Universidade
Anhanguera-Uniderp. E-mail:
leonardoferreiramendes@
yahoo.com.br
** Doutor em Direito Consti-
tucional (UFPR). Mestre em
Direito e em Ciências Sociais
(UEL). Professor na Pontifícia
Universidade Católica do
Paraná, na Universidade Esta-
dual de Londrina e no Centro
Universitário de Maringá. E-
mail: zulmarfachin@uol.com.br
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.9-24, jul.2012
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LEONARDO FERREIRA MENDES E ZULMAR FACHIN
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.9-24, jul.2012
INTRODUÇÃO
O fenômeno da abertura sistêmica na codificação civil brasileira é
relativamente novo. São apenas oito anos de uma codificação que visa modificar
paradigmas arraigados no ordenamento brasileiro desde o início do século XX.
Esse novo paradigma de engenharia legislativa acaba por produzir reflexos por
todo sistema jurídico civil, não escapando dessa realidade o Direito contratual.
Aliás, não seria qualquer exagero dizer que este instituto foi um dos que
sofreram maiores reflexos do modelo de sistematização aberta. Toda a lógica
principiológica de outrora, baseadas no mote “liberdade” da Revolução Francesa,
visava à consagração ao máximo de uma isonomia formal que tratava de igual
maneira atores sociais extremamente diferentes. Velava-se pelo respeito e
perpetuação da segurança das relações jurídicas, consagrando-se os princípios
da autonomia privada, força obrigatória dos contratos e de sua intangibilidade.
Com o transcorrer do século, parte dos rigorismos da teoria retratada foram
relativizados, geralmente em prol do interesse público. Mas nada que fosse
suficiente a promover a igualdade social entre os membros da sociedade
brasileira, tão desiguais entre si.
Com a redemocratização brasileira e o advento da Constituição da
República de 1988, foi iniciado um processo de busca da justiça social, através
da irradiação de princípios que gravitam o valor Dignidade da Pessoa humana,
tudo em busca da tão sonhada igualdade material. Essa busca, como não poderia
deixar de ser, acabou por gerar uma séria desconformidade entre o Direito
Civil de então e a normatização civil-constitucional. Diante desse quadro, foi
promulgado o Código Civil de 2002, já em tramitação há quase trinta anos e
que, ainda assim, não demonstrou completo descompasso com relação à
sociedade que visava regular. Essa nova sistemática, no entanto, trouxe profundas
consequências ao Direito contratual, socializando as relações jurídicas e exigindo
boa-fé objetiva dos contratantes.
Nesse artigo pretende-se demonstrar que ambos os princípios constituem
fortes instrumentos de promoção dos valores constitucionalmente consagrados,
em especial da democracia, por meio da concretização de isonomia em sentido
material. Para consecução de tal desiderato, em um primeiro momento foi
abordada a técnica de abertura sistêmica no Direito Civil, com um breve estudo
das cláusulas gerais, dos conceitos jurídicos indeterminados e dos princípios
fundamentais da codificação civil, quais sejam, os princípios da eticidade, da
socialidade e da operabilidade.

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