Ação Civil Pública em Face do Estado da Bahia (Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização ? SEAP), de Reviver Administração Prisional Ltda. e de Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda ? Terceirização Ilícita da Função de Agente Penitenciário
Author | Alberto Bastos Balazeiro - Rômulo Barreto de Almeida - Séfora Graciana Cerqueira Char |
Position | Procurador-Chefe da PRT da 5ª Região - Procurador do Trabalho - Procuradora do Trabalho |
Pages | 127-207 |
— 127 —
AÇÃO CIVIL PÚBLICAEM FACEDO ESTADO
DA BAHIA (SECRETARIADEADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIAE RESSOCIALIZAÇÃO —
SEAP), DE REVIVER ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL LTDA. EDE SOCIALIZA
EMPREENDIMENTOSE SERVIÇOSDE
MANUTENÇÃO LTDA. — TERCEIRIZAÇÃO
ILÍCITADA FUNÇÃODEAGENTE
PENITENCIÁRIO
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
RÔMULO BARRETODE ALMEIDA
SÉFORA GRACIANA CERQUEIRA CHAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO
TRABALHO DE SALVADOR — BAHIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradoria Regional
do Trabalho da 5ª Região, com sede na Av. Sete de Setembro, n. 308,
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Corredor da Vitória, Salvador-BA, CEP 40080-001, neste ato representado
pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, com base nos arts.
127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; arts. 6º, inciso
VII, alínea “a” e “d”, e 83, inciso III, da Lei Complementar n. 75/93; na Lei
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
em face do ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZACAO — SEAP), pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob n. 13.699.404/0001-67, com endereço
na Av. Centro Administrativo da Bahia, n. 400, 2º andar, bairro CAB, CEP
41.745-002, Salvador, Bahia, REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.
05.146.393/0001-60, com endereço na Av. Antonio Carlos Magalhães, n.
3244, edf. Empresarial Thomé de Souza, salas 1701/1705 e 1722/1726,
CEP 41.820-000, Salvador, Bahia; e SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n. 40.614.547/0004-44, com endereço na Estrada
I — DO INQUÉRITO CIVIL 001942.2015.05.000/6 (ANEXO)
Instaurou-se Inquérito Civil pelo Ministério Público do Trabalho a partir
de Notícia de Fato apresentada em 27.8.2015, pelo SINDICATO DOS
SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA — SINSPEB-BA,
nos informando a respeito da licitação realizada pelo Estado da Bahia (SEAP)
Penal de Vitória da Conquista, notadamente, para que a empresa, segundo
desempenharem a função inerente ao cargo de agente penitenciário, nos
encontra em curso o concurso público para provimento do cargo de agente
penitenciário, com cerca de 1500 candidatos habilitados, aguardando a
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capacitação e nomeação. Para tanto, junta a Portaria Conjunta SAEB/
SEAP n. 2, de 27 de novembro de 2014, em que os respectivos Secretários
concurso. Juntou também o edital de convocação para licitação, cujo objeto
previsto no seu item VI é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA OPERACIONALIZAÇÃO, EM SISTEMA DE COGESTÃO COM O
ESTADO DA BAHIA, DO CONJUNTO PENAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
MASCULINO E CONJUNTO PENAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
FEMININO”.
No curso do inquérito, foram realizadas audiências, tomados
depoimentos testemunhais, feitas inspeções nas unidades prisionais sob
o sistema de cogestão, colacionados inúmeros documentos, diplomas
legais, decisões judiciais, reunião com membros de outros ramos do
Parquet pela
imprescindibilidade do ajuizamento de ação civil pública.
Todos os documentos citados no curso desta petição inicial fazem
parte do inquérito civil integralmente juntado aos autos eletrônicos desta
ação civil pública.
II — DOS MODELOS DE GESTÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO NA
BAHIA. DELIMITAÇÃO DO OBJETIVO DA DEMANDA
O Estado da Bahia possui unidades prisionais espalhadas em seu
território, algumas delas administradas sob a forma de gestão plena,
unidades são completamente administradas pelo Estado, com a utilização de
agentes penitenciários concursados ou contratados pelo REDA — Regime
Especial de Direito Administrativo.
Há também unidades prisionais geridas em sistema do que o Estado
da Bahia denomina de “cogestão”, em que o ente público vem contratando,
por unidade prisional, empresa terceirizada para operacionalizá-la. No
Estado da Bahia, apenas duas empresas, a Socializa e a Reviver, são
responsáveis atualmente em operacionalizar as unidades prisionais sob
esse sistema. A SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO LTDA. opera as unidades de Lauro de Freitas e Itabuna.
A REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL LTDA. opera as unidades de
Eunápolis, Juazeiro, Serrinha e Feira de Santana.
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