Ação direta no direito estrangeiro

AutorGustavo de Medeiros Melo
Páginas75-87
75
CAPÍTULO IV
AÇÃO DIRETA NO DIREITO
ESTRANGEIRO
1. OBSERVANDO A EXPERIÊNCIA ESTRANGEIRA
Independentemente da posição que se venha a seguir em relação
ao cabimento da ação direta, seu estudo no Brasil não pode passar ao
largo dos sistemas de fora, a grande maioria até muito mais experiente
tanto em nível dogmático quanto na prática dos tribunais.
O presente capítulo focará a disciplina normativa de países da Amé-
rica Latina, América do Norte e Europa, onde o instituto da ação direta
aparece com mais frequência, em maior ou menos intensidade, às vezes
explícito na lei, outras vezes nem tanto, com variações naturais às pecu-
liaridades de cada cultura, sobretudo quanto à espécie de litisconsórcio.
2. DIREITO FRANCÊS
A França é o país com maior tradição no reconhecimento da ação
direta contra o segurador.135 Tudo começou por construção jurisprudencial
135 PORTO, Mário Moacyr. “Seguro de responsabilidade: Ação direta da vítima contra
a seguradora”. Ação de responsabilidade civil e outros estudos. São Paulo: RT, 1966, p. 52.

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